STF anula cobrança de 25% de imposto de renda para aposentados no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 18 de outubro de 2024, que a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias de brasileiros no exterior é inconstitucional.

Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que residem fora do país. A decisão foi unânime e se baseou na argumentação de que essa alíquota impunha uma carga tributária desproporcional, ferindo princípios de igualdade e justiça fiscal.
A medida que resultou na anulação da cobrança de 25% de IR foi a reação a uma demanda crescente entre aposentados e pensionistas que vivem no exterior. Em 2019, uma aposentada residente em Portugal questionou a legalidade dessa alíquota em uma ação judicial, e a questão chegou ao STF após diversas decisões em instâncias inferiores. A alíquota única, segundo o relator Dias Toffoli, era injusta, pois os residentes no exterior não se beneficiavam da tabela progressiva do IR e não podiam realizar deduções.
O voto do ministro Dias Toffoli destacou que a tributação de 25% era mais gravosa para os brasileiros no exterior do que para aqueles que vivem no Brasil. Toffoli apresentou dados de 2020, indicando que a alíquota média do rendimento tributável para residentes no Brasil variava de 5,5% a 11,6%, o que evidencia a desproporcionalidade na carga tributária. “Isso demonstra a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou essa análise, apontando que os brasileiros que residem fora do país enfrentavam uma tributação elevada sem usufruir dos serviços públicos financiados por esses tributos. Essa disparidade foi um dos pontos centrais que levaram à decisão do STF, refletindo uma preocupação com a equidade tributária.
A batalha legal contra a cobrança do IR começou em 2019, quando a aposentada portuguesa ingressou com uma ação contra a Receita Federal. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região acatou o pedido, reconhecendo o direito à isenção do imposto de renda para valores que não ultrapassassem o limite legal aplicável aos residentes no Brasil. O governo, no entanto, não se conformou e recorreu da decisão, levando o caso ao STF.
A posição da União, por meio da Receita Federal, era de que a alíquota de 25% deveria ser mantida, pois brasileiros no exterior deveriam ser tributados de maneira diferenciada. A defesa se apoiou no artigo 7º da lei 9.779/99, que prevê essa cobrança para a renda recebida de fontes nacionais. Contudo, o STF discordou, afirmando que essa diferenciação gerava desigualdade fiscal e compromete a justiça tributária.
A decisão do STF também se insere em um contexto internacional mais amplo. Em países como Portugal, as autoridades tributárias defendem que brasileiros que são residentes fiscais devem ser tributados segundo as regras locais. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) estimou que cerca de 6 mil brasileiros com título de residência D7, destinado a aposentados e detentores de renda, estavam vivendo em Portugal em 2020.