Governo sanciona hoje (28) reajuste do salário mínimo e aumento da isenção do Imposto de Renda
Nesta segunda-feira (28), o Presidente Lula aprova a medida provisória que aumenta o salário mínimo para R$1.320 e estabelece uma nova política de valorização anual. Além disso, a medida amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda. A assinatura do texto ocorrerá em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto durante a tarde de […]
Nesta segunda-feira (28), o Presidente Lula aprova a medida provisória que aumenta o salário mínimo para R$1.320 e estabelece uma nova política de valorização anual. Além disso, a medida amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda. A assinatura do texto ocorrerá em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto durante a tarde de hoje.
Com a aprovação, o salário mínimo passa a ser reajustado anualmente de forma a manter seu poder de compra real, ou seja, acima da taxa de inflação. O cálculo desse reajuste será determinado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com a variação positiva do PIB de dois anos anteriores, seguindo o modelo que estava em vigor até 2015.
No ano de 2022, o salário mínimo estava fixado em R$2.212. Durante o ano de 2023, esse valor teve um aumento de 7,4%, alcançando R$1.302 em maio. Com a recente elevação, o aumento totalizou 8,9%. O objetivo do governo ao aprovar essa medida provisória é garantir que o poder de compra da população seja mantido e, se possível, até incrementado, em caso de crescimento econômico.
Para o próximo ano, a estimativa levará em consideração os parâmetros da nova lei e uma variação positiva de 2,9% no PIB de 2022. A expectativa é que, com isso, o salário mínimo alcance R$1.421 em 2024.
Isenção do Imposto de Renda
A faixa de isenção subiu de R$ 1.904 para R$ 2.112. No entanto, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção. A medida já estava em vigor desde maio, como medida provisória.
Além do aumento da isenção do imposto, houve correção na parcela de dedução em todas as faixas:
- Na primeira faixa, de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,66, a parcela a deduzir foi de R$ 142,80 a R$ 158,40.
- Na segunda, R$ 2.826,67 a R$ 3.751,07, a parcela foi de R$ 354,80 a R$ 370,40.
- Na terceira, R$ 3.751,07 a R$ 4.664,68, foi de R$ 636,13 a R$ 651,73.
- Na última, acima de 4.664,68, foi de R$ 869,36 a R$ 884,96.