O governo federal promulgou, na última terça-feira (26), através do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e “debêntures incentivadas”, estabelecidas pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11, respectivamente.

Além disso, durante a cerimônia no Palácio do Planalto o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, assinou a Medida Provisória (MP) que regulamenta o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), com critérios obrigatórios para a habilitação de empresas do setor automotivo e a concessão de créditos financeiros. Também estavam presentes no local o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

O decreto das debêntures de infraestrutura visa fomentar a realização de projetos cruciais para o país, com ênfase em compromissos ambientais e sociais. Ele estabelece critérios claros para a classificação e acompanhamento de investimentos considerados prioritários em infraestrutura ou em setores econômicos intensivos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Assim, são definidas quais iniciativas poderão receber financiamento através das novas debêntures, que contarão com incentivos fiscais.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é fundamental que o Brasil tenha um plano de desenvolvimento para se tornar uma nação desenvolvida, e o que foi realizado nesta reunião é uma matriz que pode ser aplicada em outros setores da economia.

“A infraestrutura financiada com orçamento público e a voltada às PPPs (Parcerias Público Privadas) e concessões estão recebendo, desde o ano passado, estímulos econômicos importantes, como o aval do Tesouro nas PPPs estaduais e municipais e as debêntures incentivadas. Tudo isso vai também contribuindo para um novo marco regulatório que vai fortalecer a infraestrutura do país”, disse Haddad. 

Vale enfatizar que as debêntures de infraestrutura complementam as já conhecidas “debêntures incentivadas”, também regulamentadas pelo novo decreto. Este documento reafirma o compromisso do Governo Federal com o equilíbrio fiscal, garantindo que as mudanças promovidas preservem a sustentabilidade fiscal do Estado, além de conferir um viés ambientalmente sustentável à proposta, focalizando melhor a política pública.

Uma das melhorias introduzidas pelo novo decreto é a simplificação no acesso ao financiamento, mantendo a capacidade do Governo Federal de gerir a política pública. Agora, não é mais necessário a publicação de uma portaria ministerial prévia para a aprovação dos projetos, cabendo ao proponente garantir o enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto

Modelo de crescimento econômico sustentável e inclusivo

O novo decreto está alinhado com o Plano de Transformação Ecológica, uma iniciativa do Governo Federal liderada pelo Ministério da Fazenda. Este decreto priorizará projetos que tragam benefícios ambientais ou sociais relevantes, enquanto afastará iniciativas prejudiciais ao meio ambiente. O objetivo é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Neste cenário, projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis deixarão de ser priorizados no setor de energia. Em contrapartida, serão considerados como prioritários segmentos na fronteira tecnológica da transição energética, como a produção de hidrogênio de baixo carbono, combustíveis sintéticos, captura de carbono e projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética. Além disso, o decreto busca incentivar projetos de mobilidade urbana ligados à aquisição de ônibus elétricos ou híbridos que utilizam biocombustíveis.

Além do enfoque ambiental, o decreto mantém o incentivo a projetos em setores com alta demanda por investimentos, como o setor de transportes, e em projetos de infraestrutura social, como os voltados para os serviços de saúde e educação pública e gratuita.

Na área de infraestrutura, apenas projetos que sejam objeto de concessão, permissão, autorização ou arrendamento serão classificados como prioritários. Isso é crucial para garantir que os benefícios fiscais sejam direcionados a projetos vinculados ao interesse público. No caso do financiamento de projetos intensivos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, serão priorizadas iniciativas relacionadas aos setores de transformação ecológica e transformação digital, bem como aos complexos industriais da saúde, aeroespacial e de defesa.

Comparando as debêntures incentivadas com as de infraestrutura, a lei das debêntures incentivadas, de 2011, oferece reduções nas alíquotas de Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos considerados prioritários em infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Por outro lado, as novas debêntures de infraestrutura oferecem benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, o que pode resultar em melhores remunerações nas emissões dos títulos e atrair investidores institucionais, como fundos de pensão, que já possuem benefícios de imposto de renda.

Essa nova modalidade permite que a empresa emissora deduza os juros pagos na apuração de seu lucro líquido e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, permite a exclusão adicional de 30% dos juros pagos no exercício na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL, e amplia o prazo de 24 para até 60 meses para retroagir na quitação dos gastos, despesas ou dívidas possíveis de reembolso com os recursos captados. Com isso, as empresas podem emitir as debêntures em um momento de menor risco do projeto, reduzindo o custo de captação dos recursos.