Nesta quarta-feira (28), foi publicada uma portaria pelo Ministério da Fazenda, que oficializa as diretrizes do programa “Desenrola Brasil” para a renegociação de dívidas. Conforme já anunciado anteriormente, o programa será dividido em duas faixas e permitirá o perdão de dívidas de até R$ 100.

O Desenrola Brasil é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT) e o governo prevê que as renegociações das dívidas terão início a partir de setembro.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas por esse programa. Antes de iniciar as renegociações, o governo realizará um leilão para a participação de credores, sendo que as instituições que oferecerem os maiores descontos serão contempladas.

Confira a seguir as regras oficiais estabelecidas pelo governo.

Faixa 1

Serão incluídas na categoria “Faixa 1” do programa as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil que tenham sido contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

No entanto, o programa não abrangerá os seguintes tipos de dívidas:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

Conforme estabelecido na portaria, as dívidas provenientes de empréstimos consignados serão consideradas no programa.

A renegociação dos débitos será realizada por meio de uma plataforma digital. Nesse processo, o devedor deverá acessar o sistema utilizando seu login do portal gov.br. A partir daí, ele poderá escolher uma instituição financeira cadastrada no programa para efetuar a renegociação e selecionar o número de parcelas desejado.

Dentre as condições de pagamento estabelecidas estão as seguintes:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser parcelado em até 60 vezes;
  • e o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser realizado por débito em conta, utilizando o PIX ou por meio de boleto bancário. Além disso, os devedores terão direito a participar de um curso de educação financeira.

No caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode ter seu nome incluído nos registros de inadimplentes novamente, ficando com o “nome sujo”.

Faixa 2

A segunda categoria do programa destina-se a indivíduos com renda mensal de até R$ 20 mil. Semelhante à categoria um, o programa “Desenrola” irá lidar com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e ainda ativas. Os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para efetuarem os pagamentos.

No entanto, o programa não se aplica aos seguintes casos:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Diferente da Faixa 1, o governo não fornecerá garantias para esse grupo. Em compensação, os bancos receberão incentivos para aumentar a oferta de crédito em troca dos descontos concedidos nas dívidas.

Dívidas de R$ 100

Os bancos que aderirem ao programa serão obrigados a perdoar e regularizar imediatamente a situação dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de cidadãos brasileiros possuem dívidas nessa faixa de valor.

Conforme estabelecido pela portaria governamental, os bancos terão um prazo de 30 dias para eliminar essas dívidas de seus registros.

É importante ressaltar que essa medida se aplica somente aos bancos e instituições financeiras que possuem um volume de captação superior a R$ 30 bilhões. Nesse contexto, o governo não irá exigir que empresas como varejistas e prestadoras de serviços de água e luz perdoem as dívidas de seus clientes.

Cronograma

Durante uma entrevista concedida à TV Globo, Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, declarou que o governo está seguindo um plano de ação com prazos definidos:

  • julho: cadastro dos credores no programa;
  • agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas;
  • setembro: início da renegociação para o público em geral.

Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.