O Ministério da Fazenda lançou nesta terça-feira (6) o programa “Desenrola Brasil”, uma iniciativa que visa auxiliar a renegociação de dívidas de milhões de brasileiros. A medida provisória que estabeleceu esse programa foi assinada nesta segunda-feira, visando beneficiar aproximadamente 70 milhões de pessoas.

De acordo com informações do Governo Federal, o programa será dividido em duas faixas para atender o público-alvo. Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será possível renegociar e parcelar o valor em até 60 vezes, conforme orientações do Ministério da Fazenda.

Estima-se que as negociações comecem a partir de julho. Contudo, antes disso, o governo precisará realizar um leilão para garantir a participação dos credores no programa. O Ministério da Fazenda destaca que as instituições que oferecerem maiores descontos serão beneficiadas no leilão.

Abaixo, estão os detalhes para a renegociação oferecida pelo programa.

Faixas do Desenrola Brasil e critérios de renegociação

Faixa I

A Faixa I destina-se a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão registradas no Cadastro Único (CadÚnico).

De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa oferecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Veja abaixo as regras:

  • Dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022 serão renegociadas.
  • O pagamento pode ser feito à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 parcelas. O devedor deve escolher um banco participante do programa para realizar a renegociação.
  • Para aqueles que optarem pelo parcelamento, não será exigido pagamento inicial.
  • A primeira parcela vencerá após 30 dias.
  • A taxa de juros do financiamento será de 1,99% ao mês.
  • O pagamento das parcelas pode ser realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
  • Se o devedor não pagar uma parcela, o banco poderá cobrar e tornar a pessoa inadimplente novamente.
  • Os beneficiários do programa também poderão participar de um curso de Educação Financeira.

Nesta faixa, não serão financiadas as seguintes dívidas:

  • crédito rural;
  • financiamento imobiliário;
  • créditos com garantia real;
  • operações com financiamento de terceiros ou risco de terceiros.

O governo explicou que, ao permitir que o devedor escolha um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão incentivadas a competir e oferecer melhores condições de pagamento.

Faixa II

A Faixa II abrange exclusivamente pessoas com dívidas em bancos. Os devedores poderão realizar a renegociação diretamente com a instituição financeira.

Diferentemente da Faixa I, o governo não fornecerá garantia para esse grupo. No entanto, em troca dos descontos na dívida, os bancos receberão incentivos para aumentar a oferta de crédito.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Dívidas Perdoadas

Os bancos participantes do programa terão a obrigação de perdoar e remover imediatamente o nome dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor.

“O objetivo é que o banco retire imediatamente o nome do SPC e Serasa para poder participar do programa”, afirmou o Ministro Fernando Haddad.

Como essa medida se aplica apenas aos bancos, o governo não exigirá o perdão das dívidas para empresas, como varejistas e empresas de serviços públicos, como água e luz.


Equipe MI

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