A Cosern (CSRN3) realizará o pagamento de R$ 14,8 milhões em Juros sobre o Capital Próprio (JCP) a partir do próximo dia 18 de julho.

A distribuição foi comunicada pela empresa no dia 20 de março, quando anunciou o JCP com base nos resultados do primeiro trimestre. Contudo, a data de pagamento dos proventos só foi fixada na última terça-feira (9).

Segundo informado anteriormente, os acionistas que terão direito ao JCP serão aqueles que estavam registrados no dia 25 de março. Desde 26 de março, as ações da Cosern são negociadas na condição de ex-Juros Sobre Capital Próprio.

Confira o valor bruto por ação que será pago pela Cosern:

  • Ação ordinária: R$ 0,0862734879;
  • Ação preferencial classe A: R$ 0,0949008367;
  • Ação preferencial classe B: R$ 0,0949008367.

É importante enfatizar que o pagamento de JCP está sujeito à retenção de 15% de IR (Imposto de Renda). Logo, o valor líquido por ação será menor para os acionistas que não têm direito a imunidade ou isenção tributária.

Neoenergia (NEOE3) decide prosseguir com OPA da Cosern

No fim do mês de maio, a Neoenergia (NEOE3) anunciou que optou por prosseguir com a oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Cosern, com o objetivo de converter o registro de companhia aberta da categoria “A” para “B”, após receber um novo laudo de avaliação elaborado pela Grant Thornton Corporate Consultores de Negócios.

Segundo o novo laudo de avaliação, o valor das ações da companhia foi determinado em R$ 15,33 por ação ordinária e R$ 16,86 por ação preferencial das classes A e B.

Dessa forma, a Neoenergia realizará um novo protocolo da documentação da OPA junto à CVM e à B3, sendo a principal alteração a elevação do preço oferecido na OPA.

O valor a ser pago será ajustado pelo valor de dividendos, juros sobre capital próprio e outros proventos eventualmente declarados pela Neoenergia.

Além disso, a empresa reitera que o lançamento da OPA e sua eficácia dependem do registro perante a CVM e a B3, e manifesta desde já sua intenção de não prosseguir com a OPA caso seja aceita por acionistas titulares de menos de 2/3 das ações objeto da OPA; e/ou caso não seja obtida a aprovação para a conversão de registro da companhia por acionistas titulares de mais de 2/3 das ações objeto da OPA habilitadas para o leilão da OPA.