Agora é oficial: a Cielo (CIEL3) comunicou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deferiu ontem (26), a conversão do registro de companhia aberta da empresa da categoria “A” para categoria “B”. Assim, as ações de emissão da Cielo deixam de ser negociadas na B3.

A empresa brasileira de serviços financeiros informou, através de um fato relevante, que os acionistas remanescentes seguem podendo alienar suas ações mediante pedido apresentado ao escriturador das ações de emissão da Cielo, de acordo com os prazos e procedimentos detalhados no aviso aos acionistas divulgado no dia 14 de agosto de 2024.

Vale destacar que após a realização do leilão de sua oferta pública de ações (OPA), a Cielo afirmou que restam em circulação menos de 5% do capital social em ações de emissão da companhia.

Nesse contexto, a companhia explicou que tomará as medidas necessárias para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), na qual será deliberado o resgate compulsório de todas as ações em circulação. Se o Resgate Compulsório for aprovado, o período de Aquisições Supervenientes será encerrado na data da AGE.

OPA da Cielo

O leilão da oferta pública de aquisição (OPA) da Cielo gerou um volume de R$ 4,3 bilhões na B3 na última quarta-feira (14). Os controladores Bradesco e Banco do Brasil, através da holding EloPar, adquiriram 736.857.044 ações da Cielo, ao preço de R$ 5,82 por ação.