Biometria obrigatória no INSS: nova regra exige cadastro para liberar benefícios

A biometria obrigatória no INSS passa a valer para novos pedidos de aposentadoria, auxílios, pensão e BPC. Veja quem precisa se cadastrar e quem está dispensado.

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Última atualização:  26 de jun, 2026 às 09:19
Biometria obrigatória no INSS: leitura de impressão digital para concessão de benefícios
Foto: Pexels

A biometria obrigatória no INSS passou a valer para novos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a regra no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2026. Portanto, quem solicitar aposentadoria, auxílio, pensão ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) precisa comprovar o cadastro biométrico. A exigência consta da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026.

Em primeiro lugar, o governo quer confirmar a identidade de cada beneficiário. Além disso, a medida busca impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Dessa forma, o Executivo tenta reduzir as fraudes que pressionam o sistema previdenciário.

Como funciona a biometria obrigatória no INSS

A nova diretriz vale para os requerimentos protocolados a partir de 21 de novembro de 2025. Ou seja, o pedido só avança após a confirmação dos dados biométricos. Por isso, o segurado deve ter registro em uma base oficial do governo.

A biometria obrigatória no INSS aceita o cadastro feito em três documentos. São eles:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título Eleitoral;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale lembrar que a regra já existia para o BPC-Loas desde 1º de setembro de 2024. Agora, contudo, ela alcança também aposentadorias, auxílios e pensões. Assim, o alcance da exigência fica muito maior.

Quem está dispensado da nova regra

A portaria prevê exceções importantes. No entanto, cada caso exige documentação específica. Em seguida, veja os grupos liberados da apresentação do registro biométrico:

  • pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação no CNIS ou documento de identificação com foto;
  • migrantes, refugiados ou apátridas, com os protocolos ou carteiras previstos em lei;
  • residentes no exterior, com declaração consular ou acordo internacional de previdência;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias, por motivo de saúde ou deficiência, com atestado médico recente;
  • moradores de localidades de difícil acesso, mediante comprovação de residência.

Além disso, alguns benefícios ficam isentos da obrigatoriedade. Portanto, não exigem o registro biométrico os pedidos de salário-maternidade, de benefício por incapacidade e de pensão por morte.

Qual o prazo e o que acontece em caso de pendência

O segurado que não comprovar o cadastro tem prazo para regularizar a situação. Caso não apresente a biometria nem a documentação que justifique a dispensa, o pedido pode ser arquivado. Por isso, o ideal é atualizar os dados antes de dar entrada no benefício.

Do mesmo modo, quem já tem CIN, título eleitoral ou CNH com biometria tende a não enfrentar barreiras. Assim, a recomendação é simples: verifique a situação cadastral com antecedência. Dessa forma, o contribuinte evita atrasos na concessão.

Por que a biometria obrigatória no INSS afeta o seu bolso

A previdência social é a principal fonte de renda de milhões de famílias brasileiras. Portanto, qualquer trava no acesso ao benefício afeta o orçamento doméstico. Além disso, a fila do INSS segue como um desafio para o governo, que prometeu reduzir o tempo de espera.

O Executivo afirma que a biometria reforça a segurança do sistema. No entanto, entidades de aposentados pedem atenção com quem tem dificuldade de acesso à tecnologia. Por fim, a orientação é direta: confirme seus dados antes de pedir o benefício e acompanhe o andamento pelo aplicativo Meu INSS.

Para conferir o texto oficial completo, consulte o comunicado do INSS no portal gov.br.

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Por Redação Melhor Investimento

Equipe MI

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