Devolução do auxílio emergencial: 177 mil famílias são notificadas a devolver R$ 478 milhões

Devolução do auxílio emergencial atinge 177 mil famílias em 2026. Veja quem precisa devolver, quem está livre e como regularizar no Vejae sem juros. Confira!

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Última atualização:  25 de jun, 2026 às 20:48
Cédulas de real representando a devolução do auxílio emergencial cobrada pelo governo federal

A devolução do auxílio emergencial voltou ao centro das atenções em 2026. Antes de tudo, é importante entender o motivo. Atualmente, o governo federal notifica milhares de brasileiros que receberam o benefício de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), 177,4 mil famílias já foram avisadas. Ou seja, juntas, elas precisam ressarcir cerca de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

Portanto, se você recebeu o benefício entre 2020 e 2021, vale conferir a sua situação agora. A seguir, explicamos quem precisa devolver, quem está livre da cobrança e, além disso, como regularizar tudo sem juros nem multa.

O que motivou a devolução do auxílio emergencial

Antes de mais nada, a cobrança faz parte de uma auditoria do programa. Em seguida ao cruzamento de dados oficiais, o governo identificou pagamentos que não respeitaram as regras. Ou seja, pessoas fora dos critérios acabaram recebendo o dinheiro.

Além disso, as notificações chegam por diferentes canais. Segundo o MDS, o aviso vem por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br e pelo sistema Vejae. No entanto, ele nunca chega por carta ou telefonema. Por isso, desconfie de qualquer mensagem que peça dados bancários. Você pode confirmar a sua situação diretamente no portal oficial do governo.

Em primeiro lugar, São Paulo lidera o ranking nacional, com mais de 55 mil pessoas convocadas. Em seguida, aparecem Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná. Dessa forma, os quatro estados concentram a maior parte das notificações.

Quem precisa devolver o auxílio emergencial

Primeiramente, a devolução do auxílio emergencial atinge quem não se enquadrava nas regras. De acordo com o MDS, as principais situações são as seguintes:

  • Vínculo de emprego formal ativo durante o recebimento;
  • Renda mensal acima do limite permitido pelo programa;
  • Recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais;
  • Acesso ao seguro-desemprego ou ao Benefício Emergencial (BEm);
  • Pagamento em duplicidade para o mesmo CPF;
  • Mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio;
  • Renda familiar superior a três salários mínimos ou renda per capita acima do critério legal.

Vale destacar que o emprego com carteira assinada é um dos principais motivos da cobrança. Não por acaso, o tema ganha força neste momento. Afinal, o Brasil superou 62 milhões de empregos formais, segundo dados oficiais.

Quem está livre da cobrança

No entanto, nem todo mundo precisa se preocupar. O próprio MDS confirmou que alguns grupos não devem devolver nada. Veja, portanto, quem está fora da lista:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil no total durante o período;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • Famílias com renda total de até três salários mínimos.

Além disso, o governo reconhece que parte das cobranças pode estar incorreta. Em alguns casos, o sistema usou informações desatualizadas de renda ou de vínculo de trabalho. Assim, quando o cidadão comprova que estava regular, a cobrança pode ser suspensa ou cancelada.

Do mesmo modo, existem situações de fraude, em que terceiros usaram o CPF de outra pessoa para sacar o benefício. Nesses casos, o titular verdadeiro não precisa devolver o valor. Contudo, ele deve comprovar a irregularidade.

Como contestar e fazer a devolução do auxílio emergencial

Em primeiro lugar, acesse o sistema Vejae, disponível no site do MDS. Lá, o cidadão consulta a pendência vinculada ao seu CPF. Em seguida, apresenta a defesa e envia os documentos dentro do prazo.

Além disso, a análise é feita caso a caso. Por isso, reunir provas como holerites, extratos e comprovantes de renda faz toda a diferença para evitar a confirmação da cobrança.

Quando a devolução é confirmada, o pagamento ocorre apenas pela plataforma PagTesouro. Dessa forma, o contribuinte quita o débito por Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pago no Banco do Brasil). Além disso, ele pode parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem juros nem multa.

Por fim, o prazo para regularizar é de até 60 dias, contados a partir da notificação no sistema. Assim, quem age rápido evita complicações maiores no futuro.

O que acontece com quem não devolver

No entanto, ignorar a notificação tem consequências. Quem não regulariza a situação dentro do prazo pode ter o débito inscrito na Dívida Ativa da União. Além disso, o nome entra no Cadin e o CPF passa a sofrer restrições.

Na prática, essas restrições atrapalham a vida financeira. Afinal, um CPF irregular dificulta o acesso a crédito, a financiamentos e até a alguns serviços públicos. Por isso, vale resolver a pendência o quanto antes.

Além disso, aproveite para revisar suas outras obrigações com o governo. Manter o CPF em dia é tão importante quanto acompanhar a restituição do Imposto de Renda 2026, que bateu recorde neste ano. E, se você trabalhou de carteira assinada entre 1971 e 1988, confira também se tem valores esquecidos do PIS/Pasep a resgatar.

Como consultar a sua situação

Em primeiro lugar, a consulta é simples e gratuita. Acesse o sistema Vejae, faça login com a conta Gov.br e verifique se há alguma notificação no seu nome. Em seguida, siga as orientações da própria plataforma para contestar ou pagar.

Por fim, fique atento aos prazos e desconfie de golpes. Afinal, o governo nunca pede senha, código de banco ou pagamento por links suspeitos. Dessa forma, você protege o seu dinheiro e resolve a devolução do auxílio emergencial com segurança.

Cédulas de real representando a devolução do auxílio emergencial cobrada pelo governo federal
Governo notifica 177 mil famílias para devolver valores do auxílio emergencial. Foto: Pexels