Aluguel pago entra no Imposto de Renda? Veja como declarar corretamente

A declaração de aluguel e caução no Imposto de Renda gera dúvidas entre contribuintes, mas não implica pagamento de imposto extra para o inquilino.

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14 de maio, 2026 às 09:05
Uma chave metálica inserida na fechadura de uma porta de madeira entreaberta. Duas outras chaves estão penduradas no mesmo chaveiro. Imagem: Pixabay

Aluguel e caução no Imposto de Renda ainda geram dúvidas entre contribuintes, especialmente sobre a necessidade de pagamento de imposto adicional e a forma correta de declaração. Apesar da complexidade do tema, a regra é clara: o inquilino não paga imposto extra sobre esses valores, mas deve informá-los corretamente na declaração do IR.

O assunto ganhou destaque durante o período de organização da documentação para o Imposto de Renda, quando contribuintes precisam reunir recibos, contratos e comprovantes de pagamento referentes ao ano-calendário anterior. A seguir, entenda como funciona a tributação e o preenchimento correto das informações.

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A principal dúvida é se esses pagamentos geram algum tipo de imposto adicional para quem paga. A resposta é não.

O Imposto de Renda incide sobre a renda recebida, e não sobre despesas pessoais. Isso significa que:

  • o inquilino não paga IR sobre o aluguel;
  • a caução não é tributada para quem paga;
  • não há cobrança adicional ao declarar esses valores.

A caução, inclusive, é considerada apenas uma garantia contratual entre as partes, e não uma forma de rendimento ou investimento.

Por outro lado, quem recebe o aluguel — o locador — é quem deve se preocupar com a tributação, seja como pessoa física (via carnê-leão) ou pessoa jurídica, como no caso de condomínios com CNPJ.

Como declarar aluguel e caução no Imposto de Renda corretamente

Mesmo não gerando imposto extra, o aluguel e caução no Imposto de Renda devem ser informados por contribuintes obrigados a declarar.

O lançamento é feito na ficha:

  • “Pagamentos Efetuados”

Utilizando o código:

  • 70 – Aluguéis de imóveis pagos

Nessa etapa, o contribuinte deve informar:

  • CNPJ e razão social do locador (quem recebe o aluguel);
  • valor total pago durante o ano-calendário;
  • soma de todas as mensalidades e da caução, se ela tiver sido paga no mesmo ano.

Essa informação permite à Receita Federal cruzar dados entre inquilino e locador, verificando a consistência das declarações.

A inclusão da caução na declaração

Um ponto que gera confusão é a caução. Embora não seja uma despesa recorrente como o aluguel mensal, ela deve ser incluída na soma total informada à Receita caso tenha sido paga no mesmo ano.

Importante destacar:

  • a caução não é renda;
  • não gera imposto para o inquilino;
  • funciona apenas como garantia contratual;
  • deve ser somada ao total de pagamentos do ano.

Por exemplo, se um inquilino pagou dois meses de aluguel e uma caução em 2025, todos esses valores devem ser declarados juntos no campo correspondente.

Aluguel e caução no IR não são dedutíveis

Outro ponto importante é que esses valores não reduzem o imposto a pagar.

Diferentemente de outras despesas permitidas pela Receita Federal, como gastos médicos ou educação, o aluguel pago não pode ser abatido na base de cálculo do imposto.

Na prática, isso significa que:

  • declarar o aluguel não reduz o IR;
  • a função é apenas informativa;
  • a Receita utiliza os dados para cruzamento fiscal.

Quem realmente paga imposto sobre o aluguel

O impacto tributário recai sobre quem recebe o valor, não sobre quem paga.

Se o locador for pessoa física, os valores são tributados mensalmente pelo carnê-leão, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Já quando o locador é uma pessoa jurídica, como um condomínio com CNPJ, a receita de aluguel entra na contabilidade da empresa e é tributada conforme o regime adotado, como lucro real ou presumido.

Nesse cenário, o inquilino não tem responsabilidade tributária sobre os valores pagos.