Aluguel pago entra no Imposto de Renda? Veja como declarar corretamente
A declaração de aluguel e caução no Imposto de Renda gera dúvidas entre contribuintes, mas não implica pagamento de imposto extra para o inquilino.
Imagem: Pixabay
Aluguel e caução no Imposto de Renda ainda geram dúvidas entre contribuintes, especialmente sobre a necessidade de pagamento de imposto adicional e a forma correta de declaração. Apesar da complexidade do tema, a regra é clara: o inquilino não paga imposto extra sobre esses valores, mas deve informá-los corretamente na declaração do IR.
O assunto ganhou destaque durante o período de organização da documentação para o Imposto de Renda, quando contribuintes precisam reunir recibos, contratos e comprovantes de pagamento referentes ao ano-calendário anterior. A seguir, entenda como funciona a tributação e o preenchimento correto das informações.
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A principal dúvida é se esses pagamentos geram algum tipo de imposto adicional para quem paga. A resposta é não.
O Imposto de Renda incide sobre a renda recebida, e não sobre despesas pessoais. Isso significa que:
- o inquilino não paga IR sobre o aluguel;
- a caução não é tributada para quem paga;
- não há cobrança adicional ao declarar esses valores.
A caução, inclusive, é considerada apenas uma garantia contratual entre as partes, e não uma forma de rendimento ou investimento.
Por outro lado, quem recebe o aluguel — o locador — é quem deve se preocupar com a tributação, seja como pessoa física (via carnê-leão) ou pessoa jurídica, como no caso de condomínios com CNPJ.
Como declarar aluguel e caução no Imposto de Renda corretamente
Mesmo não gerando imposto extra, o aluguel e caução no Imposto de Renda devem ser informados por contribuintes obrigados a declarar.
O lançamento é feito na ficha:
- “Pagamentos Efetuados”
Utilizando o código:
- 70 – Aluguéis de imóveis pagos
Nessa etapa, o contribuinte deve informar:
- CNPJ e razão social do locador (quem recebe o aluguel);
- valor total pago durante o ano-calendário;
- soma de todas as mensalidades e da caução, se ela tiver sido paga no mesmo ano.
Essa informação permite à Receita Federal cruzar dados entre inquilino e locador, verificando a consistência das declarações.
A inclusão da caução na declaração
Um ponto que gera confusão é a caução. Embora não seja uma despesa recorrente como o aluguel mensal, ela deve ser incluída na soma total informada à Receita caso tenha sido paga no mesmo ano.
Importante destacar:
- a caução não é renda;
- não gera imposto para o inquilino;
- funciona apenas como garantia contratual;
- deve ser somada ao total de pagamentos do ano.
Por exemplo, se um inquilino pagou dois meses de aluguel e uma caução em 2025, todos esses valores devem ser declarados juntos no campo correspondente.
Aluguel e caução no IR não são dedutíveis
Outro ponto importante é que esses valores não reduzem o imposto a pagar.
Diferentemente de outras despesas permitidas pela Receita Federal, como gastos médicos ou educação, o aluguel pago não pode ser abatido na base de cálculo do imposto.
Na prática, isso significa que:
- declarar o aluguel não reduz o IR;
- a função é apenas informativa;
- a Receita utiliza os dados para cruzamento fiscal.
Quem realmente paga imposto sobre o aluguel
O impacto tributário recai sobre quem recebe o valor, não sobre quem paga.
Se o locador for pessoa física, os valores são tributados mensalmente pelo carnê-leão, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Já quando o locador é uma pessoa jurídica, como um condomínio com CNPJ, a receita de aluguel entra na contabilidade da empresa e é tributada conforme o regime adotado, como lucro real ou presumido.
Nesse cenário, o inquilino não tem responsabilidade tributária sobre os valores pagos.