Se você tem uma empresa, já sabe que um dos principais impostos no Brasil é o ICMS. Cada estado do país e o Distrito Federal define a porcentagem a ser cobrada na sua região, que é chamada de alíquota. 

Por conta disso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços costuma gerar dúvidas.

Neste artigo, entenda o que é ICMS, em que ele incide, como calculá-lo e como ficará o seu pagamento com a reforma tributária. Acompanhe!

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre os produtos comercializados e os serviços prestados.

Ele foi criado pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir por conta do então ministro do Planejamento Antonio Kandir. Desde então, essa lei já foi alterada por outras leis complementares.

Na prática, trata-se de um imposto indireto, já que sua cobrança é realizada de maneira indireta. Em outras palavras, o pagamento do tributo ocorre somente quando um produto é vendido ou um serviço é prestado no seu próprio estado de origem, ou entre os estados do país.

Qual é a importância do ICMS?

Os recursos obtidos por cada estado e o Distrito Federal com o ICMS são uma das principais fontes de arrecadação. Eles são utilizados para investimentos e custeio de despesas públicas.

Além do ICMS, os estados somente arrecadam dinheiro com outros dois impostos:

  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A outra opção para eles são os recursos repassados pela União. Por isso, o ICMS acaba sendo tão relevante para o equilíbrio das contas públicas.

Esse tributo também serve como um indicador da atividade econômica de uma região. Afinal, quando sua arrecadação aumenta, é possível deduzir que os negócios estão prosperando.

O ICMS também cria uma guerra fiscal entre estados, já que as empresas tendem a se instalar nas regiões em que a alíquota cobrada é menor.

Em quais operações há incidência do ICMS?

Há incidência do ICMS em praticamente todas as operações, confira:

  • venda e transferência de mercadorias;
  • prestação de serviço de transporte de bens, pessoas ou valores entre municípios, ou estados;
  • importação de produtos, mesmo que isso seja feito para o próprio consumo;
  • prestação de serviço no exterior;
  • prestação de serviços de telecomunicação.

Em quais operações não há incidência do ICMS?

Veja, a seguir, em quais operações não há incidência do ICMS:

  • comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, inclusive o papel usado para impressão;
  • exportação de produtos;
  • operações relacionadas à energia elétrica, ao petróleo e a combustíveis;
  • transações ligadas a ouro caso ele seja um ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • transações de arrendamento mercantil;
  • transações de alienação fiduciária como garantia;
  • mudança de propriedade ou bens móveis;
  • itens destinados à realização de serviço pelo próprio autor, se permitido pela lei complementar municipal;
  • situações particulares da legislação estadual.

Como calcular o ICMS?

Para calcular o ICMS, é preciso saber a alíquota que é cobrada no seu estado em que sua empresa está localizada.

Se a venda ou prestação de serviço for realizada no mesmo estado de atuação, utilize a fórmula abaixo:

preço do produto x alíquota praticada no estado = valor do ICMS da mercadoria

Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e a alíquota praticada no estado for de 18%, o valor do ICMS será de R$ 18,00. Logo, seu preço será de R$ 118,00.

Contudo, se a venda ou prestação de serviço for realizada para um estado diferente, deve ser aplicado o Diferencial de Alíquota (Difal), a fim de reduzir a diferença de arrecadação de uma região para outra. Novamente, aquela que oferece uma alíquota mais baixa acaba se tornando mais atraente para as empresas.

Antigamente, o ICMS ficava com o estado em que o produto foi comercializado. No entanto, a partir do Convênio ICMS 93/2015, ele passou a ser partilhado entre o seu estado de origem e o de destino.

O que é o Difal?

Instituído a partir de 2015, o Difal tem como objetivo preservar a competitividade da região em que o consumidor mora. 

Por exemplo, um produto é mais barato no estado Y, porque a alíquota do ICMS é mais baixa lá. As pessoas acabariam escolhendo comprar no estado Y para economizar.

Por isso, o Difal é a diferença entre a alíquota do estado de origem do produto ou serviço, chamada alíquota interna, e a alíquota interestadual do estado de destino. 

Assim, se a alíquota interna for 17% e a alíquota interestadual for 7%, o Difal será de 10%. Ele será pago pelo estado de destino.

Como saber a alíquota do ICMS?

Novamente, o ICMS é um tributo estadual e cada estado e o Distrito Federal é responsável por definir a sua porcentagem. 

Não se esqueça de que a alíquota interna, cobrada para movimentações no próprio estado, é diferente da alíquota interestadual, que vale para transações entre os estados.

Alíquota interna

Para movimentações no próprio estado, a alíquota do ICMS é a do estado, confira:

  • Acre – 17%;
  • Alagoas – 18%;
  • Amazonas – 18%;
  • Amapá – 18%;
  • Bahia – 18%;
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%;
  • Goiás -17%;
  • Maranhão – 18%;
  • Mato Grosso – 17%;
  • Mato Grosso do Sul – 17%;
  • Minas Gerais – 18%;
  • Pará – 17%;
  • Paraíba – 18%;
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%;
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%;
  • Rio Grande do Sul – 18%;
  • Rio de Janeiro – 20%;
  • Rondônia – 17,5%;
  • Roraima – 17%;
  • Santa Catarina – 17%;
  • São Paulo – 18%;
  • Sergipe – 18%;
  • Tocantins – 18%.

Alíquota interestadual

O valor da alíquota interestadual pode ser conferido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Lembre-se de que, nesse caso, é necessário calcular o Difal.

Importações

Para importações, é cobrada uma alíquota do ICMS de 4%.

Quais são os tipos de ICMS?

Há três tipos de ICMS, veja a seguir:

  • ICMS normal: como já faz parte dos tributos do Simples Nacional, já é pago pelo empresário via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • ICMS substituição tributária: incide sobre determinadas mercadorias e operações entre os estados.
  • ICMS diferencial de alíquota: incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

O que é substituição tributária?

Em geral, o ICMS é pago em todas as etapas de produção de uma mercadoria até a sua venda. Na substituição tributária, somente uma parte é responsável pelo pagamento de todo o ICMS. Dessa forma, ela é o substituto tributário dos demais envolvidos na operação.

Cabe frisar que o valor total do ICMS a ser recolhido é mantido. A diferença é que sua arrecadação é realizada apenas uma vez e de maneira antecipada no início da operação.

Isso facilita a fiscalização pela Receita Federal, já que o órgão pode centralizar seu trabalho nas indústrias autorizadas a fazer a substituição tributária.

Como pagar o ICMS?

Para pagar o ICMS, o empresário deve cadastrar o seu negócio na Sefaz da sua região, a fim de ter sua Inscrição Estadual (IE).

Nas movimentações internas, o pagamento é feito via guia própria estadual. Já em movimentações interestaduais, ele é feito via Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE).

A exceção fica por conta dos optantes do regime Simples Nacional, que pagam via DAS.

O que acontece se eu não pagar o ICMS?

Se o empresário não pagar o ICMS, seu negócio se torna inadimplente com o fisco. Assim, mais cedo ou mais tarde, será preciso pagar o que está pendente para regularizar sua situação fiscal.

Vale lembrar que o pagamento em atraso incluirá o valor dos tributos atrasados acrescido dos juros, que são fixados conforme a taxa Selic do período em atraso.

Como ficará o pagamento do ICMS com a reforma tributária?

No início de julho de 2023, o projeto da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos. Depois disso, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) seguiu para o Senado e deve ser votada no segundo semestre.

Desde 1995, o Brasil vem vivendo diversas tentativas de reforma tributária, a fim de simplificar o sistema de tributação sobre o consumo. Instituído na década de 1960 e modificado na Constituição de 1988, ele é complexo e, com o passar dos anos, tornou-se ineficiente.

A reforma tributária propõe a substituição dos cinco tributos atuais sobre o consumo por um imposto sobre o valor adicionado, a ser pago pelo consumidor final, de maneira não cumulativa ao longo das etapas da cadeia produtiva.

Hoje, os cinco impostos pagos sobre o consumo pelos brasileiros são:

  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Vale lembrar que os três primeiros são impostos federais, enquanto ICMS e ISS são tributos estaduais.

O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) a ser criado seria dividido em:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, substituindo o IPI, o PIS e o Cofins.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de arrecadação estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS.

Também seria instituído o Imposto Seletivo, a incidir sobre bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Os impostos seriam cobrados no destino, ou seja, no local de compra ou consumo.

IPVA, ITCMD e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é um tributo municipal, continuariam a ser cobrados.

Como será a implantação da reforma tributária?

Novamente, a reforma tributária deve ser votada pelo Senado no segundo semestre de 2023. A previsão é que a fase de transição para sua implementação dure de 2026 a 2032.

Em 2026, seria feita a cobrança de 0,9% do CBS e de 0,1% do IBS, alíquotas que seriam utilizadas como teste inicial. No ano seguinte, PIS e Cofins seriam extintos, entrando em vigor o IVA.

Por fim, a partir de 2029, haveria a redução escalonada do ICMS e do ISS, com a elevação gradual do IVA estadual e municipal. Em 2033, todos os antigos tributos seriam extintos.

Como você pôde ver, o ICMS é um dos principais impostos no Brasil e uma fonte importante de arrecadação de recursos para os estados. A reforma tributária é um tema polêmico por conta dos diferentes interesses envolvidos.

O conteúdo foi útil para você? Então, aproveite e veja como diversificar a carteira com o fundo multimercado!

Resumindo

O que é o ICMS?

Criado pela Lei Kandir em 1996, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre os produtos comercializados e os serviços prestados no próprio estado de origem ou entre os estados do Brasil.

Cada estado do país e o Distrito Federal define a porcentagem a ser cobrada na sua região, que é chamada de alíquota. O ICMS incide sobre praticamente todos os tipos de operação.

Qual o valor do imposto do ICMS?

O ICMS é um tributo estadual, por isso, cada estado e o Distrito Federal é responsável por definir a sua porcentagem, chamada de alíquota. A alíquota interna é cobrada para movimentações no próprio estado, enquanto a alíquota interestadual vale para transações entre os estados.

Quando o ICMS é isento?

O ICMS é isento nos seguintes casos:

  • comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, inclusive o papel usado para impressão;
  • exportação de produtos;
  • operações relacionadas à energia elétrica, ao petróleo e a combustíveis;
  • transações ligadas a ouro caso ele seja um ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • transações de arrendamento mercantil;
  • transações de alienação fiduciária como garantia;
  • mudança de propriedade ou bens móveis;
  • itens destinados à realização de serviço pelo próprio autor, se permitido pela lei complementar municipal;
  • situações particulares da legislação estadual.