O parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 1.303/2025, protocolado nesta quarta-feira (24), manteve a proposta original do governo de elevar de 15% para 20% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros sobre capital próprio (JCP) pagos por empresas a seus acionistas.

Segundo o relator, a medida busca corrigir distorções fiscais associadas ao mecanismo. Hoje, ao pagar JCP, a empresa retém 15% de imposto na fonte, mas pode deduzir esse valor do lucro tributável, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, cuja soma chega a 34%.

Compensações tributárias

O texto do parecer também endurece regras para compensações tributárias, especialmente quando relacionadas a documentos de arrecadação inexistentes ou créditos de PIS/Cofins sem vínculo com a atividade econômica do contribuinte.

Tramitação da MP e impactos do Imposto de Renda para JCP

A MP 1.303/2025 ainda será analisada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações durante a tramitação. O governo estima que o aumento da alíquota e as novas regras de compensação tributária reforcem a arrecadação e promovam justiça fiscal.

“O aumento da alíquota tem por objetivo mitigar a distorção fiscal decorrente do pagamento dessa rubrica”, justificou Zarattini no parecer.

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Pedro Gomes

Jornalista formado pela UniCarioca, com experiência em esportes, mercado imobiliário e edtechs. Desde 2023, integra a equipe do Melhor Investimento.