O STF limita cobertura fora do rol da ANS e, com isso, trouxe mais previsibilidade para operadoras de planos de saúde como Rede D’Or (RDOR3), Hapvida (HAPV3) e Qualicorp (QUAL3). A decisão foi tomada na última quinta-feira (18) e é considerada construtiva por analistas do mercado, já que reduz custos inesperados e a judicialização excessiva no setor.

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Impacto direto para Rede D’Or, Hapvida e Qualicorp

O julgamento do Supremo Tribunal Federal foi recebido como uma vitória parcial para as companhias de saúde suplementar listadas na B3. Segundo analistas, a definição de critérios claros deve diminuir a pressão financeira sobre as operadoras, que frequentemente eram obrigadas pela Justiça a custear procedimentos caros fora da lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Empresas como a Rede D’Or, que atua fortemente em hospitais privados, e a Hapvida, uma das maiores operadoras do país, ganham em previsibilidade de custos e redução de litígios. Já a Qualicorp, focada na intermediação de planos coletivos, também deve se beneficiar de um ambiente regulatório mais estável, que favorece contratações e renovações de contratos de saúde.

Esse cenário tende a atrair mais confiança dos investidores, já que os riscos regulatórios passam a ser mais controlados.

STF limita cobertura fora do rol da ANS: como foi a decisão

O Supremo decidiu que os planos de saúde podem ser obrigados a custear tratamentos que não estão no rol da ANS, mas apenas quando cinco condições específicas forem atendidas. A proposta vencedora foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte e relator do caso.

Barroso destacou que o acesso à saúde é um direito constitucional, mas alertou que a ausência de limites poderia gerar custos crescentes e ameaçar a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. A maioria dos ministros acompanhou essa posição, entendendo que era preciso equilibrar a proteção do consumidor com a viabilidade econômica das operadoras.

Critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal

Para que um procedimento fora da lista oficial da ANS seja custeado, será necessário atender a cinco requisitos:

  1. Prescrição por médico ou dentista habilitado responsável pelo paciente;
  2. Ausência de negativa expressa da ANS ou revisão em andamento sobre o procedimento;
  3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada disponível no rol da agência;
  4. Evidências científicas robustas que comprovem eficácia e segurança do tratamento;
  5. Registro prévio na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Esses critérios criam um filtro mais rigoroso e reduzem a possibilidade de abusos, segundo especialistas.

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