Justiça manda BYD suspender vendas com 4G por possível violação de patente no Brasil
A Justiça do Rio de Janeiro determinou liminarmente que a BYD suspenda a venda de veículos com tecnologia 4G no Brasil devido a uma possível violação da patente PI 0908287-5, detida pela empresa japonesa IP Bridge.
                                            Foto: BYD/Divulgação
                                        
                    A Justiça brasileira determinou que a BYD pare de vender carros com tecnologia 4G no país por uma possível violação de patente. A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e atende a um pedido urgente da IP Bridge, empresa japonesa especializada em licenciamento de patentes. Entenda o que motivou essa ação, os impactos para a montadora chinesa e os próximos passos do processo.
Justiça manda BYD suspender vendas com 4G: motivo e detalhes da decisão
Na tarde da última sexta-feira, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a BYD suspenda imediatamente a comercialização de veículos que utilizam a tecnologia 4G incorporada. A medida é provisória, concedida em caráter liminar, e foi tomada enquanto o processo avalia a denúncia de possível violação da patente PI 0908287-5, que protege a tecnologia 4G em automóveis até 2030.
A ação judicial foi movida pela IP Bridge, uma empresa japonesa que detém os direitos da patente em questão e que possui histórico de processos contra a BYD em diferentes países. Segundo a IP Bridge, a montadora chinesa não firmou nenhum contrato para uso dessa tecnologia no Brasil, diferentemente de outras fabricantes que pagam licenças para oferecer conectividade 4G em seus veículos.
Nos autos do processo, a Justiça considerou provas técnicas que indicam que a BYD é a única montadora no Brasil a utilizar essa tecnologia sem a devida autorização e pagamento, o que fundamentou a decisão de urgência.
Multa diária e prazos para cumprimento da decisão
Além de ordenar a suspensão das vendas de carros com 4G no prazo de cinco dias, a juíza responsável fixou uma multa diária de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 600 mil. A montadora também tem o prazo de dez dias para apresentar à Justiça as medidas adotadas para cumprir a decisão liminar.
Essa medida reforça a urgência com que o Judiciário trata a questão, já que a patente em disputa é válida até 2030, e a IP Bridge busca evitar prejuízos contínuos enquanto o mérito da ação é analisado.
Processo seguirá com perícia técnica para avaliação do mérito
Para aprofundar a análise, a Justiça designou um perito que realizará uma avaliação técnica detalhada da tecnologia utilizada nos veículos da BYD, confirmando ou não a infração da patente. O processo, portanto, ainda está em andamento e poderá resultar em decisões definitivas conforme o resultado da perícia e dos demais argumentos apresentados pelas partes.
Posicionamento da BYD sobre a decisão judicial
Procurada para comentar a decisão, a BYD afirmou que ainda não foi formalmente notificada e, por isso, não pode se manifestar no momento. A empresa chinesa deverá apresentar sua defesa assim que receber a citação oficial e poderá contestar a acusação de violação de patente.