O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a devolução de descontos ilegais do INSS em benefícios de aposentados e pensionistas. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli na última quinta-feira (3), determina que o ressarcimento dos valores descontados irregularmente começará em 24 de julho, com pagamentos quinzenais que contemplarão milhões de beneficiários em todo o país.

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Homologação do plano e início dos pagamentos

A homologação do plano pelo STF representa um avanço significativo na resolução das reclamações feitas por aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados de mensalidades associativas em seus benefícios. Com o plano aprovado, o INSS iniciará os pagamentos a partir do dia 24 de julho, ressarcindo aproximadamente 1,5 milhão de pessoas a cada lote, com os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial de inflação.

A medida garante uma solução administrativa para que os beneficiários recuperem os valores que foram descontados sem autorização, evitando que esses casos precisem continuar tramitando na Justiça. A devolução dos valores com correção monetária é fundamental para reparar o prejuízo causado ao longo dos últimos anos.

Suspensão de processos judiciais e adesão voluntária

Além de homologar o plano, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos judiciais e decisões relacionadas à responsabilidade do INSS e do governo federal sobre esses descontos ilegais. A medida tem alcance nacional e visa evitar decisões conflitantes enquanto o plano de ressarcimento estiver em andamento.

Um ponto importante destacado pelo STF é a voluntariedade da adesão ao acordo. Os aposentados e pensionistas que optarem por participar do plano deverão retirar as ações judiciais contra o INSS referentes aos descontos irregulares. Segundo o ministro, a divulgação do acordo deve deixar claro que a adesão é uma escolha livre do beneficiário, ressaltando também os efeitos jurídicos dessa decisão.

Rejeição do pedido de crédito extraordinário pelo STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF que determinasse a abertura de crédito extraordinário para viabilizar os pagamentos, além de pedir que esses valores fossem excluídos do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026. Contudo, o ministro Toffoli rejeitou essa solicitação, afirmando que decisões orçamentárias são de competência do Congresso Nacional.

Dessa forma, o ressarcimento dos valores descontados será realizado dentro das limitações orçamentárias vigentes, e caberá ao Legislativo decidir sobre possíveis ajustes financeiros para esse fim.

Entidades envolvidas no acordo e processo de conciliação

O acordo que originou o plano homologado pelo STF foi resultado de uma conciliação conduzida pelo ministro Dias Toffoli, envolvendo órgãos fundamentais como a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

Essa união de esforços entre as instituições públicas e representantes dos beneficiários buscou garantir segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados, evitando litígios prolongados e assegurando uma solução rápida e justa para os aposentados e pensionistas.

Fraudes investigadas e bloqueio de bens

A devolução dos valores descontados indevidamente está ligada a um esquema investigado pela Polícia Federal, na chamada Operação Sem Desconto. A investigação aponta para uma prática nacional de descontos não autorizados de mensalidades associativas em benefícios previdenciários.

Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados irregularmente entre os anos de 2019 e 2024, causando prejuízo a milhares de aposentados e pensionistas. Até o momento, a Justiça Federal bloqueou aproximadamente R$ 2,8 bilhões em bens vinculados às fraudes.

Esse bloqueio é parte fundamental para garantir que os recursos recuperados possam ser utilizados no ressarcimento dos valores descontados ilegalmente.