O Citi avalia que a recente decisão judicial que determina um repasse bilionário entre empresas do grupo CPFL Energia (CPFE3) pode abrir espaço para a distribuição de dividendos extraordinários aos acionistas. O pagamento, que será feito pela distribuidora da companhia à sua comercializadora, está estimado em R$ 4,68 bilhões, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU).

A perspectiva de novos dividendos animou o mercado, com os analistas destacando que o impacto financeiro positivo pode se estender nos próximos anos, dependendo da forma como o montante será efetivamente incorporado ao caixa da companhia. O cenário também reacende debates sobre contratos entre empresas relacionadas no setor elétrico e os efeitos de decisões regulatórias retroativas.

Possível pagamento de dividendos da CPFL (CPFE3) movimenta expectativas do mercado

O banco Citi destacou, em relatório assinado pelo analista João Pimentel, que espera que a CPFL Energia aproveite a decisão judicial favorável para distribuir dividendos extraordinários, respeitando um cronograma de pagamento estabelecido para os próximos cinco anos.

A possibilidade de remuneração adicional aos acionistas surge a partir do reconhecimento do direito da CPFL Brasil — braço comercializador do grupo — de receber R$ 4,68 bilhões da distribuidora da companhia. O repasse financeiro foi respaldado por decisão da Justiça que considerou indevidas as regras impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início dos anos 2000.

Além disso, Pimentel destacou que outra distribuidora do grupo, a CPFL Piratininga, também contesta na Justiça um caso semelhante, o que poderia gerar um repasse adicional de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, aumentando ainda mais o potencial de retorno para os investidores da CPFL (CPFE3).

Regras retroativas da Aneel deram origem à disputa judicial

O caso tem origem em uma mudança regulatória promovida pela Aneel em 2003, quando foram publicadas as Notas Técnicas nº 23/2003 e nº 81/2003. Esses documentos introduziram restrições mais rígidas para o reconhecimento tarifário de contratos firmados entre empresas do mesmo grupo econômico, como é o caso da CPFL. O ponto central da disputa foi a aplicação retroativa dessas novas regras, que impactaram contratos celebrados anteriormente, sob o regime da Resolução nº 248/2002.

A CPFL Energia recorreu à Justiça em 2004, argumentando que os contratos entre suas subsidiárias haviam sido firmados legalmente conforme a legislação vigente à época, e que a aplicação das novas exigências regulatórias não poderia retroagir.

A vitória judicial recente reconheceu esse argumento, afastando os efeitos retroativos das notas técnicas da Aneel e garantindo à CPFL Brasil o direito de receber os valores cobrados indevidamente, abrindo margem para a transferência interna de R$ 4,68 bilhões dentro do grupo.

Parcela inicial pode ser incorporada já no reajuste tarifário de 2025

Embora o montante total tenha sido confirmado, o pagamento será parcelado ao longo de cinco anos. A proposta inicial é que a primeira parcela seja incorporada já no próximo reajuste tarifário anual da distribuidora, previsto para 2025. O cronograma, porém, ainda depende de decisão final da Aneel.

Na reunião de diretoria realizada na terça-feira (8), três dos cinco diretores votaram a favor da proposta de parcelamento. No entanto, o processo foi interrompido após pedido de vista do diretor Fernando Mosna, adiando a conclusão do julgamento administrativo. Enquanto isso, o mercado segue atento ao desfecho regulatório, que pode influenciar diretamente o ritmo de liberação dos dividendos extraordinários da CPFL (CPFE3).

Impactos para acionistas e perspectivas futuras da CPFL (CPFE3)

Com a confirmação do repasse judicial, os analistas veem um cenário positivo para os acionistas da CPFL (CPFE3), especialmente pela possibilidade de um fluxo adicional de dividendos ao longo dos próximos anos. A valorização dos papéis pode ser impulsionada pela expectativa de um payout mais generoso, refletindo a melhora da posição financeira da companhia.

O Citi reforça que a situação jurídica e regulatória da CPFL agora oferece maior previsibilidade, o que tende a favorecer o desempenho da ação no médio prazo. Para investidores interessados em papéis do setor elétrico, a CPFL surge como um ativo atrativo, combinando segurança regulatória com potencial de retorno acima da média, caso os dividendos extraordinários se concretizem.