Nota fiscal para MEI muda em abril: confira as novas exigências
As novas regras estão em voga desde o dia 1º de abril, e são voltadas para uma categoria específica de Microempreendedores Individuais.
Imagem: Gov.br/Reprodução
Desde o começo de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra ou venda de mercadorias precisam seguir novas exigências ao emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e). As mudanças fazem parte da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda.
As medidas já foram implementadas pela secretaria dos estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, e têm como objetivo padronizar o regime tributário do MEI em todo o país.
CRT 4: o novo código obrigatório para MEIs
A principal novidade é a obrigatoriedade do uso do CRT 4 (Código de Regime Tributário), criado especificamente para os MEIs. Antes da mudança, esses empreendedores utilizavam o CRT 1, voltado às empresas de pequeno porte no Simples Nacional.
Agora, com a atualização dos sistemas estaduais, a inclusão do CRT 4 passou a ser essencial na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). A ausência ou o preenchimento incorreto desse campo pode levar à rejeição automática da nota fiscal, especialmente em estados que já adotaram a validação obrigatória.
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Mudanças na tabela de CFOPs também impactam MEIs
Além do novo código de regime tributário, também houve atualização na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações). Esses códigos indicam o tipo de operação comercial realizada — como vendas, devoluções ou remessas.
Entre os principais códigos disponibilizados ao microempreendedor, destaca-se:
| Código | Finalidade |
|---|---|
| 1.202 | Devolução de mercadoria |
| 1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
| 5.102 | Venda de mercadoria adquirida |
| 5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
| 6.102 | Venda de mercadoria adquirida (interestadual) |
| 6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual) |
O que o MEI precisa observar na nova nota fiscal?
Para estar em conformidade com as novas exigências, o MEI deve preencher os seguintes dados com atenção:
- Inclusão do CRT 4 no campo de regime tributário
- Informações completas do destinatário
- Descrição clara dos produtos ou serviços
- Detalhamento dos impostos incidentes
- CFOP atualizado conforme a operação
- Valor total da nota fiscal
- Chave de acesso
- Data de emissão correta
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Padronização nacional do regime tributário
Segundo Kelly Carvalho, gestora da empresa de contabilidade Conplus, a medida é positiva:
“A padronização do Regime Tributário do MEI é importante para que o Fisco tenha uma visão mais fácil e rápida da movimentação que os MEIs estão fazendo no país em relação aos produtos industrializados ou revendidos através dessa categoria”, diz.
Em suma, a medida visa que os microempreendedores ganhem mais clareza sobre suas obrigações fiscais, ao passo que governo busca aprimorar os mecanismos de controle e transparência sobre as operações comerciais no Brasil.
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