O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta quarta-feira (26), dar continuidade ao processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete investigados. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma, que acataram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Diante da decisão, a ação penal será instaurada, podendo resultar em absolvição ou condenação dos envolvidos. Além de Bolsonaro, tornaram-se réus no processo:

Mauro Cid (tenente-coronel do Exército); Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI); Walter Braga Netto (general e ex-candidato a vice-presidente); Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa); Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Abin); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF).

Denúncia e andamento do processo no STF

A denúncia da PGR envolve um total de 34 pessoas, acusadas de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com grave ameaça ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

Os julgamentos estão sendo organizados de forma escalonada, conforme a divisão por núcleos estabelecida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O andamento do processo segue agora para as próximas fases, onde a defesa dos acusados poderá se manifestar antes de uma decisão final do STF.

Por quais crimes Bolsonaro será julgado?

Em caso de condenação, Bolsonaro pode enfrentar uma pena que pode chegar a 39 anos de prisão, segundo especialistas. A gravidade da possível sentença está associada ao conjunto de crimes pelos quais ele será julgado, que incluem:

  • Liderar uma organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Por sua vez, a defesa de Bolsonaro já havia se manifestado, alegando que “o ex-presidente jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou das instituições que o sustentam.”

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Lucas Machado

Redator e psicólogo com quase 5 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.