A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Entre as principais mudanças, está a alteração no período de entrega, que começa na segunda-feira, 17 de março, às 8h, e se encerra na sexta-feira, 30 de maio.

O ajuste nas datas ocorreu porque os dias 15 de março e 31 de maio caem em finais de semana, evitando que contribuintes e servidores precisem trabalhar nesses dias. A instrução normativa com todas as diretrizes será publicada nesta quinta-feira (13), mesma data em que o programa gerador da declaração (PGD IRPF) estará disponível para download.

Novos limites de obrigatoriedade

As regras de obrigatoriedade para entrega da declaração permanecem similares às do ano passado, com alguns ajustes nos limites de rendimentos tributáveis e de atividade rural, conforme informou  responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca.

  • O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
  • O limite de receita bruta para contribuintes com atividade rural aumentou de R$ 153.000 para R$ 169.440,00.

Essas mudanças acompanham a atualização da tabela progressiva do IR, que teve modificações na faixa de isenção ao longo do último ano. Além disso, novos critério de obrigatoriedade foram incluídos.

  • Contribuintes que realizaram a atualização de bens no exterior, conforme a Lei 14.973/2024, e efetuaram o pagamento do imposto até 16 de dezembro de 2024, devem obrigatoriamente apresentar a declaração.
  • Outra novidade refere-se a rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos obtidos no exterior. A partir de 2025, esses contribuintes precisarão incluir tais valores na declaração anual, conforme determina a Lei 14.754/2023.

Saiba+

Expectativa de entrega

A Receita Federal espera receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações em 2025, seguindo o crescimento contínuo registrado nos últimos anos.

O prazo para entrega da declaração se encerra em 30 de maio, e contribuintes que não cumprirem a obrigação dentro do período estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.