STF condena mais 63 envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro
O STF condenou 63 pessoas envolvidas nos ataques à Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, com penas que variam de um a 17 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou recentemente 63 pessoas envolvidas nos ataques à Praça dos Três Poderes, ocorridos em 8 de janeiro de 2023. As sentenças, proferidas em julgamentos virtuais no final de fevereiro de 2025, impuseram penas que variam de um a 17 anos de detenção. Com essas novas condenações, o total de réus sentenciados por participação nos atos antidemocráticos chega a 434, incluindo os 371 condenados em dezembro de 2024. O julgamento deixa claro que a Corte está implacável no combate aos ataques à democracia e à ordem constitucional.
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Condenações mais graves: 9 réus recebem penas de até 17 anos
Entre os 63 réus condenados, nove enfrentaram as penas mais severas. As condenações variaram entre 14 e 17 anos de prisão. Além da pena privativa de liberdade, esses réus foram obrigados a contribuir com um valor significativo, totalizando R$ 30 milhões, a ser pago coletivamente, como forma de indenização pelos danos morais causados à sociedade. A decisão reflete a gravidade dos crimes cometidos, sendo uma resposta firme da Justiça brasileira a atos que desafiaram o estado democrático de direito.
Acordo de não persecução penal: 54 réus rejeitam benefício
Embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha oferecido o acordo de não persecução penal (ANPP) a 54 réus, a maioria deles optou por rejeitar a proposta. O ANPP é uma alternativa que permite evitar a continuidade da ação penal em troca de reconhecimento de culpa e a aceitação de penas mais brandas, como restrições de direitos e o pagamento de multas.
Os 54 réus que rejeitaram o acordo haviam permanecido acampados no Quartel General do Exército, em Brasília, mas não participaram diretamente da invasão à Praça dos Três Poderes. Mesmo assim, foram responsabilizados por crimes de associação criminosa e incitação à violência, tendo sido condenados a um ano de detenção, substituído por penas restritivas de direitos.
Penas alternativas e as condições para o acordo de não persecução penal
Para os réus que aceitam o acordo de não persecução penal, as penas alternativas incluem a prestação de serviços comunitários, pagamento de multas e participação em cursos educativos sobre temas como Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Essas condições foram impostas com o objetivo de reintegrar os réus à sociedade e promover a reflexão sobre os danos causados aos princípios democráticos.
Até o momento, mais de 500 pessoas firmaram esse acordo com a Justiça, e a medida tem sido considerada eficaz na diminuição do volume de processos e na recuperação de indivíduos que cometem crimes de menor gravidade. Para firmar o acordo, os réus devem confessar sua participação nos atos criminosos, comprometer-se a não cometer novos delitos e colaborar com a reparação dos danos causados.
Exceção: Elizabete Braz da Silva
Entre os réus, Elizabete Braz da Silva se destaca. Ela foi uma das envolvidas que teve sua pena mantida em regime semiaberto por não poder substituir a pena por restrição de direitos. Elizabete estava foragida após descumprir medidas cautelares e é considerada uma das figuras polêmicas do caso. Mesmo com a restrição de direitos, Elizabete tentou concorrer às eleições municipais de 2024, se candidatando ao cargo de vereadora em Maceió, sob o nome de “Bete Patriota”.
A situação dela ilustra o contexto político polarizado e os desafios enfrentados pela Justiça para lidar com réus que continuam a promover ideologias radicais, mesmo após o julgamento de seus crimes.
Julgamento e alegações da defesa: STF reafirma crime de autoria coletiva
Durante o julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os réus faziam parte de um movimento que visava derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O STF seguiu a linha de raciocínio de que o crime foi de autoria coletiva, ou seja, todos os envolvidos contribuíram de alguma forma para o resultado final dos ataques.
As defesas dos réus alegaram que os atos não possuíam eficácia para derrubar o governo e que os envolvidos buscavam apenas participar de manifestações pacíficas. No entanto, a Corte não aceitou esses argumentos, uma vez que as evidências mostraram que os atos foram planejados e executados com o intuito de promover um golpe de Estado.
A decisão do STF foi fundamentada em provas contundentes, como imagens de câmeras de segurança, mensagens e vídeos postados nas redes sociais pelos próprios réus, além de depoimentos de testemunhas. A análise desses elementos comprovou a participação ativa de todos no planejamento e execução dos ataques.