IPTU RJ e SP 2025: Confira as datas, isenções e quem deve pagar
Tudo sobre o IPTU 2025: prazos, formas de pagamento e cálculo do imposto em São Paulo e Rio de Janeiro. Saiba como emitir a guia e tire suas dúvidas.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2025 ainda é uma das principais fontes de receita para os municípios brasileiros. Ele financia serviços essenciais como educação, saúde, infraestrutura e segurança pública, impactando diretamente a qualidade de vida da população.
Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre o IPTU 2025, incluindo o calendário de pagamento do Rio de Janeiro e de São Paulo, como funciona o cálculo do tributo, as formas de quitação e respostas para as dúvidas mais frequentes. Confira:
Calendário do IPTU Rio de Janeiro 2025
No Rio de Janeiro, os contribuintes têm até 7 de fevereiro de 2025 para optar pelo pagamento em cota única, que oferece um desconto de 7%. Quem preferir parcelar pode dividir o tributo em até 10 cotas mensais. Confira o cronograma de vencimentos:
COTA | VENCIMENTO |
---|---|
COTA Única | 07.02.2025 |
1ª COTA | 07.02.2025 |
2ª COTA | 11.03.2025 |
3ª COTA | 07.04.2025 |
4ª COTA | 08.05.2025 |
5ª COTA | 06.06.2025 |
6ª COTA | 07.07.2025 |
7ª COTA | 07.08.2025 |
8ª COTA | 05.09.2025 |
9ª COTA | 07.10.2025 |
10ª COTA | 07.11.2025 |
Fonte: Prefeitura do Rio
Calendário do IPTU São Paulo 2025
Em São Paulo, o vencimento do IPTU varia conforme a data de envio e recebimento dos boletos. O contribuinte deve estar atento aos prazos para evitar multas e juros. Veja as principais datas:
Vencimento | Postagem no Correio | Limite para Recebimento pelo Contribuinte | Período para Emitir 2ª Via |
---|---|---|---|
01/02/2025 | 17/01/2025 | 24/01/2025 | 27/01/2025 a 31/01/2025 |
02/02/2025 | 17/01/2025 | 24/01/2025 | 27/01/2025 a 31/01/2025 |
03/02/2025 | 17/01/2025 | 24/01/2025 | 27/01/2025 a 31/01/2025 |
04/02/2025 | 22/01/2025 | 27/01/2025 | 28/01/2025 a 03/02/2025 |
05/02/2025 | 23/01/2025 | 28/01/2025 | 29/01/2025 a 04/02/2025 |
06/02/2025 | 23/01/2025 | 29/01/2025 | 30/01/2025 a 05/02/2025 |
07/02/2025 | 23/01/2025 | 30/01/2025 | 31/01/2025 a 06/02/2025 |
08/02/2025 | 24/01/2025 | 31/01/2025 | 03/02/2025 a 07/02/2025 |
09/02/2025 | 24/01/2025 | 31/01/2025 | 03/02/2025 a 07/02/2025 |
10/02/2025 | 29/01/2025 | 03/02/2025 | 04/02/2025 a 07/02/2025 |
11/02/2025 | 29/01/2025 | 03/02/2025 | 04/02/2025 a 10/02/2025 |
12/02/2025 | 30/01/2025 | 04/02/2025 | 05/02/2025 a 11/02/2025 |
13/02/2025 | 30/01/2025 | 05/02/2025 | 06/02/2025 a 12/02/2025 |
14/02/2025 | 30/01/2025 | 06/02/2025 | 07/02/2025 a 13/02/2025 |
15/02/2025 | 31/01/2025 | 07/02/2025 | 10/02/2025 a 14/02/2025 |
16/02/2025 | 31/01/2025 | 07/02/2025 | 10/02/2025 a 14/02/2025 |
17/02/2025 | 31/01/2025 | 07/02/2025 | 10/02/2025 a 14/02/2025 |
18/02/2025 | 05/02/2025 | 10/02/2025 | 11/02/2025 a 17/02/2025 |
19/02/2025 | 06/02/2025 | 11/02/2025 | 12/02/2025 a 18/02/2025 |
20/02/2025 | 06/02/2025 | 12/02/2025 | 13/02/2025 a 19/02/2025 |
21/02/2025 | 06/02/2025 | 13/02/2025 | 14/02/2025 a 20/02/2025 |
22/02/2025 | 07/02/2025 | 14/02/2025 | 17/02/2025 a 21/02/2025 |
23/02/2025 | 07/02/2025 | 14/02/2025 | 17/02/2025 a 21/02/2025 |
24/02/2025 | 07/02/2025 | 14/02/2025 | 17/02/2025 a 21/02/2025 |
25/02/2025 | 12/02/2025 | 17/02/2025 | 18/02/2025 a 24/02/2025 |
26/02/2025 | 13/02/2025 | 18/02/2025 | 19/02/2025 a 25/02/2025 |
27/02/2025 | 13/02/2025 | 19/02/2025 | 20/02/2025 a 26/02/2025 |
28/02/2025 | 13/02/2025 | 20/02/2025 | 21/02/2025 a 27/02/2025 |
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda
Entenda, a seguir, cada item da tabela do IPTU de SP:
Vencimento: Refere-se à data limite para o pagamento do IPTU. Caso o pagamento não seja realizado até esse dia, o contribuinte pode incorrer em multas e juros pelo atraso. É fundamental observar o vencimento para manter a regularidade no pagamento.
Postagem no Correio: Essa é a data em que a Prefeitura de São Paulo envia os boletos do IPTU para os contribuintes. Essa postagem ocorre com antecedência, garantindo que os documentos cheguem em tempo hábil antes do vencimento.
Limite para Recebimento pelo Contribuinte: Indica a data máxima em que os boletos devem chegar às mãos do contribuinte. Caso o documento não seja recebido até essa data, recomenda-se verificar com a Prefeitura ou emitir a 2ª via do boleto online.
Período para Emitir 2ª Via: Esse intervalo corresponde às datas em que o contribuinte pode acessar os sistemas da Prefeitura para emitir a segunda via do boleto. Essa alternativa é útil caso o boleto não chegue pelos Correios ou seja extraviado, garantindo que o pagamento seja realizado no prazo.
O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano) (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre propriedades imobiliárias localizadas em áreas urbanas. Ele é de responsabilidade de cada município, o que significa que as regras podem variar de cidade para cidade.
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Qual a função do IPTU?
O IPTU tem como principal função arrecadar recursos para o município. Esses valores são utilizados em melhorias de infraestrutura, educação, saúde, segurança e outros serviços públicos que beneficiam os cidadãos.
Formas de pagamento do IPTU
O pagamento do IPTU pode ser realizado de duas maneiras: à vista ou em cotas mensais.
- Pagamento à vista:
Os contribuintes que optarem pelo pagamento integral em uma única parcela geralmente têm direito a um desconto, incentivando o adiantamento do imposto. - Pagamento em cotas:
Para quem preferir parcelar, o IPTU é dividido em até 10 cotas mensais, sem acréscimos de juros, desde que os vencimentos sejam respeitados. Cada cota deve ser paga na data correspondente, conforme o calendário divulgado pela Prefeitura.
Como é feito o cálculo do IPTU
O valor do IPTU é definido com base em em dois fatores:
Valor venal do Imóvel
O valor venal é uma estimativa do preço de venda do imóvel, definida pelo próprio município. Ele considera aspectos como localização, metragem e tipo de construção.
Alíquota
A alíquota é um percentual aplicado sobre o valor venal do imóvel. Cada município estabelece suas próprias alíquotas, que podem variar dependendo do tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno, etc.).
Fórmula de cálculo do IPTU
A fórmula geral do cálculo do IPTU é:
IPTU = Valor Venal do Imóvel × Alíquota
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Quem paga o IPTU e quem tem direito à isenção?
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é obrigatório para os proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas. Contudo, algumas categorias de contribuintes podem ser beneficiadas com isenção ou redução do imposto, dependendo das regras estipuladas por cada município. Entre os casos mais comuns de isenção estão:
- Imóveis com valor venal reduzido: Propriedades cujo valor venal esteja abaixo de um limite definido pela administração municipal podem ser isentas. Esse limite varia conforme a cidade.
- Aposentados, idosos e pessoas com deficiência: Muitas prefeituras concedem isenção para esses grupos, desde que cumpram critérios como baixa renda, utilização do imóvel como residência e registro do imóvel em seu nome.
- Instituições sem fins lucrativos: Imóveis pertencentes a organizações que desempenham atividades de interesse social, como escolas comunitárias, templos religiosos e ONGs, geralmente estão isentos do IPTU.
Atenção aos requisitos locais
Para solicitar a isenção, é necessário atender às condições específicas de cada município e apresentar a documentação exigida no órgão responsável pela administração tributária local.
Como emitir a guia de pagamento em São Paulo e Rio de Janeiro
- São Paulo: Acesse o site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br) e busque pela área de IPTU.
- Rio de Janeiro: Entre no portal da Prefeitura do Rio (www.rio.rj.gov.br) e siga as orientações para emitir a 2ª via da guia.
Lembrete: É necessário ter em mãos o número de cadastro do imóvel ou CPF/CNPJ do proprietário.
Importância do IPTU para o Município
A arrecadação do IPTU é essencial para que os municípios consigam manter os serviços básicos em funcionamento. Ele também auxilia em investimentos para o crescimento urbano e melhorias na qualidade de vida da população.
Outras dúvidas frequentes sobre o IPTU 2025
Pessoas com deficiência são obrigadas a pagar IPTU?
Depende do município. Em muitos casos, pessoas com deficiência têm direito à isenção, desde que cumpram requisitos específicos, como baixa renda e utilização do imóvel como residência.
Quem deve pagar o IPTU: inquilino ou proprietário?
A responsabilidade de pagamento é do proprietário do imóvel, a menos que o contrato de locação especifique que o inquilino deve arcar com o imposto.
Existe isenção de pagamento para imóveis com menor valor venal?
Sim, muitos municípios oferecem isenção para imóveis que possuem valor venal abaixo de um limite estabelecido.
O que acontece se eu não pagar o IPTU?
O não pagamento pode resultar em:
- Multas e juros sobre o valor devido;
- Inclusão do nome em dívida ativa;
- Possibilidade de penhora do imóvel.
Como tirar 2ª via do IPTU 2025?
Você pode emitir a 2ª via no site da prefeitura da sua cidade ou presencialmente nos postos de atendimento municipais.
Consigo isenção para idoso com baixa renda?
Sim, em muitos municípios, idosos com baixa renda que utilizam o imóvel como residência têm direito à isenção. Verifique as regras locais para saber como solicitar.
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