Dinheiro esquecido: prazo de saque se aproxima; saiba como recuperar seus valores
Correntistas têm até o dia 16 de outubro para solicitar o saque de “dinheiro esquecido” em bancos e instituições financeiras por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR). Após essa data, os valores não reclamados serão recolhidos pelo governo e integrados ao Tesouro Nacional.

Os consumidores têm até 10 dias para solicitar o saque de “dinheiro esquecido” por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR), uma iniciativa do Banco Central que permite consultar e recuperar recursos não reclamados em instituições financeiras. Após o dia 16 de outubro, os valores que não forem retirados serão recolhidos pelo governo e integrados ao Tesouro Nacional, tornando essencial que correntistas verifiquem se possuem valores a receber.
O SVR foi criado para facilitar a recuperação de valores que cidadãos e empresas esqueceram em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras. De acordo com o Banco Central, ainda existem R$ 8,56 bilhões disponíveis para serem sacados. Esses recursos podem pertencer a pessoas físicas, jurídicas e até mesmo a falecidos. Essa iniciativa é especialmente relevante em um momento em que a economia enfrenta desafios, oferecendo aos brasileiros uma oportunidade de resgatar valores que poderiam ser utilizados em necessidades financeiras.
Os correntistas têm até o dia 16 de outubro para realizar a consulta e solicitar o saque. Após essa data, o governo irá recolher os saldos não reclamados, que passarão a integrar o Tesouro Nacional. Isso significa que, após a data limite, será necessário aguardar a publicação do segundo chamamento do Ministério da Fazenda para que os valores possam ser consultados e retirados novamente. O edital trará detalhes sobre as quantias recolhidas, incluindo a instituição depositária e os números de conta.
Para saber se há recursos a receber, o correntista deve acessar o site do SVR(https://www.bcb.gov.br/valoresareceber) e fornecer dados como o CPF para pessoas físicas ou o CNPJ para pessoas jurídicas. É importante destacar que, para quem tem mais de R$ 100 a receber, é necessário ativar o duplo fator de autenticação para garantir a segurança do processo.
Uma vez confirmado que existem valores a serem recuperados, o titular deve fornecer uma chave Pix para que o depósito seja realizado. O Banco Central informa que o valor será enviado em até 12 dias úteis. Caso o correntista não tenha uma chave Pix cadastrada, deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira para combinar a forma de devolução.
A sanção da Lei nº 14.973/24 introduziu mudanças nas normas relacionadas ao “dinheiro esquecido”, permitindo a incorporação desses recursos ao Tesouro Nacional. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social, essa prática não é nova, já que está prevista em legislações anteriores, como a Lei 2.313 de 1954. Portanto, os correntistas devem estar atentos aos prazos e regulamentos para evitar que seus recursos sejam recolhidos.
Além disso, a nova normativa traz à tona uma importante questão sobre a conscientização dos cidadãos a respeito de seus direitos financeiros. Com 63,01% dos beneficiários tendo até R$ 10 a receber, é evidente que muitos não estão cientes de que possuem valores disponíveis. Essa falta de conhecimento pode resultar em perdas financeiras significativas.
Os dados do Banco Central revelam que a maioria dos correntistas possui quantias pequenas a receber. Veja a distribuição dos valores disponíveis:
– 63,01% têm até R$ 10.
– 25,32% possuem entre R$ 10,01 e R$ 100.
– 9,88% têm entre R$ 100,01 e R$ 1 mil.
– Apenas 1,78% (931,8 mil pessoas) têm direito a valores superiores a R$ 1 mil.
Esse cenário indica a importância de uma ampla divulgação das informações relacionadas ao SVR, permitindo que mais cidadãos possam ter acesso a esses valores esquecidos.
Outro aspecto importante do SVR é a possibilidade de consultar valores a receber de pessoas falecidas. Para isso, é necessário que o interessado tenha o CPF do titular falecido, seja herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, e aceite um termo de responsabilidade. Após isso, o solicitante deve contatar a instituição financeira para obter informações sobre a documentação necessária.