A Câmara dos Deputados concluiu, na noite de terça-feira (11), a votação do projeto de lei que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que inclui a taxação de produtos importados de até 50 dólares, conhecida como “taxa da blusinha”. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Objetivo e incentivos do Mover

O Mover prevê a concessão de incentivos financeiros no valor de R$ 19,3 bilhões ao longo de cinco anos, além de uma redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses incentivos visam fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, bem como a produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa.

O relator da proposta, deputado Átila Lira (PP-PI), destacou a importância do Mover para a economia brasileira. “Por meio do Programa Mover, teremos um incentivo para a produção nacional e para o desenvolvimento tecnológico e ambiental, com repercussão evidente na geração de emprego e renda em nosso país”, afirmou Lira.

Introdução da “taxa da blusinha” no projeto Mover

A inclusão da taxação de produtos importados de até US$ 50, apelidada de “taxa da blusinha”, foi proposta pelo relator Átila Lira na primeira votação realizada pela Câmara em 28 de maio. Esse projeto de lei foi uma adaptação de um texto da Medida Provisória 1205/24.

Em agosto do ano passado, através do programa Remessa Conforme, o governo federal isentou de Imposto de Importação as compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas, desde que a empresa vendedora estivesse em conformidade com o programa. No entanto, após negociações, foi estabelecido que haverá uma taxação de 20% sobre mercadorias de até US$ 50. Para valores superiores a US$ 50 e até US$ 3 mil, o imposto será de 60%, com um desconto de US$ 20 no tributo a pagar.

O projeto também propõe a exclusão de um trecho de um decreto-lei que permitia à Fazenda aplicar a isenção de imposto, mas essa exclusão se aplica apenas às importações realizadas por pessoas físicas.

Emendas do Senado ao Projeto Mover

Durante a sessão, os deputados aprovaram 11 emendas sugeridas pelo Senado ao Projeto de Lei 914/24. Entre essas emendas, destacam-se a exclusão das regras que exigiam conteúdo local na exploração de petróleo e a eliminação dos incentivos à produção de bicicletas.

Regulamentação e orçamento do Mover

O projeto de lei foi inicialmente apresentado pelo Poder Executivo, aproveitando o texto da Medida Provisória 1205/24. Um decreto presidencial e uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS) já regulamentaram a questão da redução do IPI e a habilitação de projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros, que estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024.

Critérios para acesso aos incentivos do Mover

Para que as empresas possam acessar os incentivos do Mover, é necessário que tenham seus projetos aprovados pelo ministério competente e apliquem percentuais mínimos de sua receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e desenvolvimento de soluções que estejam alinhadas com a descarbonização e a incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.

Também serão aceitos projetos que contemplem novos produtos ou modelos de veículos; serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e a instalação de postos de abastecimento de gás veicular.