Nova regra do IR faz empresas anteciparem dividendos; veja as ações que podem pagar ainda em 2025
Reforma do Imposto de Renda desencadeia movimento entre empresas que querem distribuir lucros antes da cobrança de 10% de IR sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil.
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A reforma do Imposto de Renda provocou uma disparada nos anúncios de dividendos extraordinários, já que as empresas querem aproveitar a isenção válida para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que distribuídos até 2028. A medida cria uma janela tributária rara e impulsiona companhias a liberar caixa rapidamente antes da tributação de 10% de IRRF para pessoas físicas, que começa a valer sobre pagamentos mensais acima de R$ 50 mil.
Nesta primeira onda de anúncios, Itaú (ITUB4), Vale (VALE3), Allos (ALOS3), Marcopolo (POMO4), Vulcabras (VULC3) e Azzas 2154 (AZZA3) já liberaram R$ 42,2 bilhões em dividendos antecipados. A XP Investimentos calcula que o volume adicional pode chegar a R$ 85 bilhões nas próximas semanas, caso as empresas mantenham o ritmo. No total, o mercado ainda guarda até R$ 170 bilhões em lucros retidos e reservas que podem alimentar novas distribuições.
A proposta que estende o prazo para anúncios até abril de 2026 segue parada no Senado, o que fortalece o senso de urgência entre as companhias. Mesmo assim, a XP vê espaço para dividend yields entre 6,8% e 13,5%, mesmo em cenários de distribuição parcial.
Quais empresas devem anunciar dividendos extraordinários?
A XP identifica 25 companhias com forte probabilidade de antecipar dividendos, por reunirem baixa alavancagem, histórico robusto de pagamentos e reservas suficientes para liberar yields acima de 10%. Entre as mais cotadas estão:
- Gerdau (GGBR4)
- Usiminas (USIM5)
- Cyrela (CYRE3)
- Eztec (EZTC3)
- Ambev (ABEV3)
- TIM (TIMS3)
- Unipar (UNIP6)
- Outras empresas com caixa elevado e geração estável de lucros
Segundo a XP, a “corrida pelos dividendos antecipados” deve ganhar força até o fim de 2025 e pode se tornar um dos principais motores de negociação na bolsa neste período de transição tributária.