Prazo para entrega da Declaração do MEI termina amanhã (31)!
O prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) está próximo do fim. Com o objetivo de prestar contas ao Fisco e garantir a regularidade das operações, este documento é uma obrigatoriedade para os mais de 15,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo Brasil. Na próxima sexta-feira, 31 de maio, – mesmo prazo […]
Foto: Divulgação/Imposto de Renda
O prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) está próximo do fim. Com o objetivo de prestar contas ao Fisco e garantir a regularidade das operações, este documento é uma obrigatoriedade para os mais de 15,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo Brasil.
Na próxima sexta-feira, 31 de maio, – mesmo prazo final para enviar a declaração do IR – a entrega deve ser finalizada para a maioria dos MEIs do país. Este ano, há uma exceção para aqueles que atuam no Rio Grande do Sual. Devido às fortes chuvas que atingiram o estado, o prazo para os MEIs gaúchos foi prorrogado até 31 de julho.
Por que a entrega é importante?
A Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) não é apenas uma obrigação legal. Trata-se de uma ferramenta pela qual se garante a transparência, legalidade e organização do negócio.
Entre outros aspectos, ao declarar suas atividades o MEI:
- Comprova ao Fisco que está em dia com suas obrigações: Isso significa que você está operando dentro dos limites legais do MEI, incluindo o faturamento anual máximo de R$ 81.000,00.
- Garante o acesso a benefícios: A DASN-SIMEI é essencial para ter acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
- Evita multas e problemas com o Fisco: A não entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multas e até mesmo no cancelamento do seu CNPJ.
Como enviar a DASN-SIMEI: Passo a Passo
Para garantir que estejam em conformidade com as exigências fiscais, os MEIs devem seguir alguns passos simples para enviar a DASN-SIMEI:
- Etapa: Acesse o portal do empreendedor e selecione a aba “Já sou MEI”;
- Vá na opção “Declaração Anual de Faturamento”;
- Em seguida clique em entregar a declaração;
- Insira o CNPJ do MEI e escolha o ano que deseja declarar;
- Preencha os dados com as receitas obtidas no ano anterior;
- Revise o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano;
- Clique em transmitir para enviar a declaração.
Lembre-se! Mesmo que não tenha havido faturamento durante o ano de 2023, é obrigatório informar as operações. Nos casos de inatividade, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
Quem pode ser MEI?
Além do envio da declaração anual, o MEI deve estar em conformidade com outras regras para poder exercer suas atividades, são elas:
- Ter faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano. Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor deverá passar para outro regime tributário;
- Não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Ele deve ser o único responsável pela atividade empresarial.
- Ter no máximo um funcionário contrato
- Não exercer atividades que tenham conselho de classes
- Exercer alguma atividade que esteja dentro das categorias permitidas pela legislação e listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).