AES Brasil (AESB3) aprova pagamento milionário de dividendos
A AES Brasil (AESB3) comunicou, na última segunda-feira (22), a aprovação da distribuição de dividendos no montante total de R$44,91 milhões. Os proventos foram deliberados em Assembleia Geral Ordinária. Sendo assim, os dividendos da AES Brasil serão de R$0,0746115489 por ação, correspondentes ao exercício social de 2023. Foi estabelecida a data de 22 de abril […]

A AES Brasil (AESB3) comunicou, na última segunda-feira (22), a aprovação da distribuição de dividendos no montante total de R$44,91 milhões. Os proventos foram deliberados em Assembleia Geral Ordinária.
Sendo assim, os dividendos da AES Brasil serão de R$0,0746115489 por ação, correspondentes ao exercício social de 2023.
Foi estabelecida a data de 22 de abril de 2024 como a data de corte para identificação dos acionistas com direito a receber tais valores. As ações adquiridas a partir de hoje (23), serão negociadas “ex- dividendos”, ou seja, sem direito ao recebimento de proventos.
Vale ressaltar que, para o investidor, uma vantagem dos dividendos de ações é que eles são isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Não está prevista qualquer atualização monetária ou remuneração equivalente sobre o valor, levando em consideração o período desde a declaração até a data efetiva de pagamento.
Dividendos da AES Brasil (AESB3)
- Valor: R$ 44.910.729,00
- Valor por ação: R$ 0,07461154890
- Data de corte: 22 de abril de 2024
- Data de pagamento: 2 de maio de 2024
Os proventos da AES Brasil serão pagos de acordo com o domicílio bancário registrado junto ao Itaú, que é a instituição depositária das ações.
Para os investidores cujos cadastros não contenham o número do CPF ou CNPJ, ou para aqueles que não tenham informado banco/agência/conta corrente, os dividendos serão distribuídos apenas a partir do terceiro dia útil após a efetiva atualização cadastral.
O processo de atualização cadastral pode ser realizado em qualquer agência da instituição ou por meio de correspondência enviada para a Superintendência de Serviços para Empresas.
No caso dos investidores que utilizam custódias fiduciárias, o pagamento será realizado de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas Bolsas de Valores.