Há 28 anos, o Brasil adotou uma política que isenta os dividendos de tributação, tornando-se uma exceção no cenário global. Enquanto aqui os investidores não precisam recolher impostos sobre os pagamentos das empresas listadas na Bolsa, a realidade em outros países, especialmente entre os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é bem diferente.

De acordo com dados da OCDE, a tributação sobre dividendos varia consideravelmente entre os países. Na Irlanda, por exemplo, a taxa atinge 51%, seguida pela Coreia do Sul com 44%, e Dinamarca com 42%. Reino Unido e Canadá apresentam alíquotas máximas de 39%. Nos Estados Unidos, a taxa chega a 29%, ficando em 12º lugar na lista da OCDE.

Apenas dois países da OCDE não impõem tributos sobre dividendos para investidores pessoa física: Estônia e Letônia. No geral, a média de imposto para pessoas físicas nos países da OCDE é de 24,7%.

No entanto, especialistas alertam que comparar apenas as alíquotas de cada país não conta toda a história. A tributação é complexa e repleta de exceções e benefícios fiscais que tornam generalizações difíceis. Além disso, alguns países da OCDE utilizam benefícios fiscais para reduzir a carga tributária dos investidores, funcionando como créditos dedutíveis do imposto individual, o que ajuda a evitar a bitributação.

É importante ressaltar que, ao analisar a tributação sobre dividendos, também devemos considerar os impostos pagos pelas empresas. Nesse sentido, o Brasil apresenta a terceira maior taxa entre os países da OCDE, com uma alíquota de 34%, ficando atrás apenas de Malta e Colômbia, com 35%. Em média, os países membros da OCDE pagam 23,6% de tributos sobre os lucros das empresas.

A carga tributária sobre lucros e dividendos nos países da OCDE tem diminuído ao longo dos anos, passando de 60,8% em meados da década de 1980 para 42,2% em 2023, segundo dados da Oxfam. A Coreia do Sul lidera com a maior carga combinada de 58,8%, seguida pela Irlanda e Canadá. Por outro lado, Hungria, Grécia e Eslováquia apresentam as menores alíquotas totais.

Em suma, enquanto o Brasil mantém a isenção de tributação sobre dividendos para investidores pessoa física, a maioria dos países da OCDE impõe alguma forma de tributação sobre esses proventos, com alíquotas variadas e complexas estruturas fiscais.

Com informações de InfoMoney