Lula apoia isenção de IR para salários de até R$ 5 mil e tributação de dividendos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), reiterou seu apoio à ideia de isenção do Imposto de Renda (IR) aos trabalhadores com salários de até R$ 5 mil. Em uma entrevista à Rádio Metrópole, de Salvador, Lula propôs a tributação de dividendos como uma maneira de implementar essa medida durante […]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), reiterou seu apoio à ideia de isenção do Imposto de Renda (IR) aos trabalhadores com salários de até R$ 5 mil. Em uma entrevista à Rádio Metrópole, de Salvador, Lula propôs a tributação de dividendos como uma maneira de implementar essa medida durante seu mandato, destacando a disparidade atual em que quem recebe dividendos não paga IR, enquanto os assalariados são tributados.
Neste ano, o governo federal ajustou a tabela do IR para tornar a tributação mais progressiva. A isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, beneficiando aproximadamente 13,7 milhões de indivíduos que não terão que pagar IR em 2024, de acordo com dados da Receita Federal.
A nova regulamentação também introduziu uma dedução fixa mensal de R$ 528 sobre os salários. Consequentemente, aqueles que receberam até R$ 2.640 em 2023 (o equivalente a dois salários mínimos na época) estão isentos do imposto. Vale ressaltar que a isenção do pagamento não isenta a obrigação de apresentar a declaração do IR.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2024?
- Indivíduos com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, devem declarar se a soma for superior a R$ 40 mil;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, entre outras, também devem declarar se o valor for superior a R$ 40 mil ou se houver apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Agricultores com receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Proprietários de bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil até o final de 2022;
- Indivíduos que estabeleceram residência fixa no Brasil em 2023.
A tabela de pagamento do IR para 2024 é a seguinte:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.112,00 | Isento | Isento |
| De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |