Banco Central avalia fim do crédito rotativo em cartões de crédito
Na sessão do Senado realizada nesta quinta-feira (10), o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, informou que a instituição está avaliando a possibilidade de eliminar a prática conhecida como modalidade de crédito rotativo em cartões. Concomitantemente a essa avaliação, diversas propostas relacionadas ao assunto foram apresentadas nos últimos anos no Congresso Nacional, advogando, por […]

Na sessão do Senado realizada nesta quinta-feira (10), o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, informou que a instituição está avaliando a possibilidade de eliminar a prática conhecida como modalidade de crédito rotativo em cartões.
Concomitantemente a essa avaliação, diversas propostas relacionadas ao assunto foram apresentadas nos últimos anos no Congresso Nacional, advogando, por exemplo, pela imposição de um limite nos juros aplicados sobre o crédito rotativo.
O que é o crédito rotativo?
Quando um cliente não liquida integralmente o montante de sua fatura de cartão de crédito, o valor remanescente é colocado na categoria conhecida como crédito rotativo do cartão de crédito. Por exemplo, caso a fatura seja de R$ 5 mil e o cliente pague apenas R$ 4 mil, o restante, ou seja, R$ 1 mil, entrará na modalidade de crédito rotativo, sujeito à incidência de juros.
No mês de junho, os juros aplicados sobre o crédito rotativo atingiram a marca de 440%. De acordo com o Banco Central, esse nível de juros corresponde a uma taxa de 15% ao mês.
Conforme a proposta delineada por Campos Neto perante os senadores, o Banco Central está examinando a eliminação do crédito rotativo e a implementação de uma taxa de juros de 9% ao mês sobre o montante devido pelo cliente.
“O crédito rotativo seria abolido. Aqueles que não efetuam o pagamento integral do cartão seriam direcionados automaticamente para um parcelamento com taxa em torno de 9% [ao mês],” afirmou Campos Neto aos membros do parlamento.
Na Câmara, deputados propõe mudanças nos juros do rotativo do cartão de crédito
Na Câmara dos Deputados, avanços significativos foram observados em relação às propostas que buscam reformular as taxas de juros incidentes no crédito rotativo de cartões. Deputados proeminentes, Arthur Maia (União Brasil-BA) e Elmar Nascimento (União Brasil-BA), uniram esforços ao apresentar iniciativas convergentes, ambas conferindo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a prerrogativa de estabelecer os níveis dos juros cobrados nesta modalidade.
O projeto liderado por Arthur Maia foi consolidado com outra proposição em andamento, já posicionada para deliberação em plenário. Enquanto isso, a proposta de Elmar Nascimento aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação, ansiosa por dar prosseguimento ao seu percurso legislativo.
Dentro desse cenário de reformas, destaca-se também a iniciativa do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que busca estabelecer um teto máximo de 8% ao mês para os juros incidentes no crédito rotativo, direcionado especificamente aos microempreendedores individuais (MEIs). Este projeto foi amalgamado a outro, igualmente passível de votação em plenário, intensificando a discussão sobre as mudanças nas taxas praticadas.
No Senado
No Senado, Jader Barbalho (MDB-PA) propôs uma medida que estabelece um limite para os juros do crédito rotativo, onde as instituições do sistema financeiro nacional só podem cobrar juros até o dobro do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do mês anterior, o qual é reconhecido como a medida oficial da inflação no país, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essa proposta de Jader Barbalho foi submetida à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor em julho e está aguardando a nomeação de um relator.
Para que essas propostas apresentadas pelos parlamentares tenham efeito legal, elas devem ser aprovadas nas respectivas Casas do Congresso, passar por análise na outra Casa e, se forem aprovadas novamente, ser encaminhadas para a aprovação final do presidente da República.
O presidente tem a opção de sancionar o texto conforme redigido pelo Congresso Nacional, sancioná-lo parcialmente ou vetá-lo.
No caso de veto, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de derrubar ou manter a decisão do presidente.
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