Na mais recente fase da tramitação da reforma tributária no Senado, um ponto central de questionamento girava em torno da alíquota-padrão para o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda nesta terça-feira (8), essa alíquota será estabelecida em um intervalo entre 25,45% e 27%, após a inserção de disposições especiais durante a apreciação na Câmara dos Deputados.

Uma novidade considerável é que essa tributação sobre o consumo apresentará uma redução em comparação com a taxa atual de 34,4%. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou os cálculos relativos a essa proposta ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com Braga, essa ação atende a uma demanda dos senadores, com o objetivo de avaliar os impactos das exceções inseridas pelos Deputados e promover aprimoramentos na sugestão.

Os cálculos pertinentes ao IVA foram realizados tendo como base o princípio fundamental da reforma, que é manter inalterada a carga tributária total sobre a economia. Para garantir que a parcela da arrecadação proveniente dos tributos sobre o consumo permaneça em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve se situar dentro da faixa determinada por essa avaliação.

Dois cenários distintos foram considerados: um cenário “plausível” e outro mais “conservador”. O primeiro cenário supõe um índice de “lacuna de conformidade” de 10%, que reflete medidas como evasão fiscal, elisão tributária, inadimplência e disputas judiciais por parte dos contribuintes. No segundo cenário, essa lacuna de conformidade é elevada para 15%.

O futuro IVA será composto por duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os impostos federais incidentes sobre o consumo, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que assumirá o lugar dos tributos estaduais e municipais. De acordo com as projeções do estudo, no cenário mais otimista, a CBS corresponderá a 8,53%, enquanto o IBS atingirá 16,92%, resultando em uma alíquota total de IVA de 25,45%. No cenário mais pessimista, as taxas seriam de 9,05% para a CBS e 17,95% para o IBS.

IVA e a tributação atual

No pior cenário possível, a taxa de 27% seria similar àquela aplicada na Hungria, que é o país da OCDE com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) mais elevado. No entanto, essa porcentagem seria menor que os atuais 34,4% referentes aos impostos sobre o consumo.

No presente momento, os consumidores arcam com uma taxa de 9,25% referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de uma média de 18% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O total soma 27,25% considerando o método de tributação “inclusa”, que incorpora os impostos no preço final.

Entretanto, ao adotar a abordagem de tributação “exclusa”, que é aceita internacionalmente e calcula o impacto dos impostos sobre o preço inicial (sem impostos), a taxa efetiva atual aumenta para 34,4% – sendo 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins.

Alíquota-padrão do IVA: exceções

As inclusões feitas pela Câmara dos Deputados irão aumentar a taxa padrão do IVA em 4,98 pontos percentuais, partindo dos iniciais 4,72 pontos, de acordo com o estudo. Isso acontece porque ao conceder tratamentos especiais a setores específicos da economia, os demais segmentos precisarão arcar com taxas mais elevadas para que o governo possa arrecadar a mesma quantia de receita.

Sem as exceções introduzidas pelos deputados, a taxa padrão do IVA corresponderia a 20,73% no cenário “factível” e a 22,02% no cenário “conservador”. No primeiro cenário, a CBS diminuiria para 6,95% e o IBS para 13,78%. O segundo caso prevê uma CBS de 7,38% e um IBS de 14,64%.

Essas taxas mais baixas abrangem apenas alguns setores com tratamentos distintos, exceto pela continuidade do Simples Nacional e do regime especial para a Zona Franca de Manaus. Esse cenário também leva em consideração setores que são tributados de maneira diferente com base em critérios técnicos aceitos internacionalmente, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, transações imobiliárias, planos de assistência médica, loterias, operações de cooperativas e compras do governo.

Impactos

A análise do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) também avaliou o impacto das situações que fogem à regra principal. A redução da taxa em 50% para a agricultura e os produtos básicos de consumo resultará em um aumento de cerca de 1,67 a 1,79 pontos percentuais na taxa-padrão do IVA. A diminuição de metade da taxa para serviços de saúde elevará a taxa padrão do IVA de 0,62 para 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, que também foi beneficiada com o pagamento de metade da taxa, o aumento para outros setores corresponderá a um acréscimo de 0,32 ponto percentual em ambos os cenários.

Todos os setores que inicialmente receberam a vantagem de redução de 50% nas taxas, conforme constava no primeiro relatório da reforma tributária, tiveram suas taxas diminuídas para 40% durante a votação no plenário da Câmara. Isso resultará em um acréscimo de aproximadamente 0,73 a 0,77 ponto percentual na taxa-padrão do IVA.

A isenção total para produtos da cesta básica nacional, que será determinada por meio de legislação complementar, resultará em um aumento de cerca de 0,67 a 0,70 ponto percentual na taxa-padrão final. As outras exceções que foram incluídas de última hora, como os benefícios para igrejas e clubes de futebol, terão um impacto de aproximadamente 0,35 a 0,38 ponto percentual sobre o IVA dos setores que não receberam tratamento preferencial.

Com informações de Agência Brasil