STF suspende julgamento da proibição da assistolia fetal em casos de estupro
O Supremo Tribunal Federal (STF) chama atenção nacional ao suspender o julgamento sobre a legalidade de uma polêmica resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em foco está a proibição da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida que tem gerado intenso debate sobre questões éticas, legais e de saúde pública. […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) chama atenção nacional ao suspender o julgamento sobre a legalidade de uma polêmica resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em foco está a proibição da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida que tem gerado intenso debate sobre questões éticas, legais e de saúde pública.
O que é assistolia fetal
A assistolia fetal, termo que ganhou destaque nos recentes embates jurídicos, descreve um procedimento médico no qual são administradas substâncias que levam à parada do batimento cardíaco do feto antes de ser retirado do útero da mulher. Esse método tem sido objeto de controvérsia, especialmente quando utilizado em casos de gravidez resultante de estupro.
O impasse ganhou notoriedade após uma decisão singular do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, que derrubou a resolução do CFM no início do mês. Essa ação trouxe à tona não apenas discussões sobre os limites do poder regulamentar do CFM, mas também sobre a autonomia da mulher em casos tão sensíveis.
Pedido de destaque pelo ministro Nunes Marques
No entanto, o desfecho do caso foi momentaneamente interrompido por um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques, que trouxe novas nuances ao debate. Enquanto o país aguardava ansiosamente pelo desfecho da votação no plenário virtual do STF, esse pedido trouxe um adiamento inesperado, deixando em suspenso não apenas a decisão, mas também as consequências diretas dessa medida para milhares de mulheres em situações similares.
Enquanto a espera pela retomada do julgamento persiste, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. O placar de votação, até o momento da suspensão, estava empatado em 1 a 1. O ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção de sua própria liminar, enquanto o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do CFM. Essa disputa de votos reflete não apenas divergências jurídicas, mas também distintas visões éticas e morais sobre o tema.