Senado e câmara questionam limitações das “emendas pix” decididas pelo STF
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitam a execução das chamadas “emendas Pix” têm gerado controvérsia no Congresso Nacional. As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados entraram com agravos regimentais contra essas decisões do ministro Flávio Dino, que foram protocoladas na última quinta-feira (08). Estas medidas foram adotadas para fiscalizar […]
Senado aprova texto-base da regulamentação da reforma tributária
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitam a execução das chamadas “emendas Pix” têm gerado controvérsia no Congresso Nacional. As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados entraram com agravos regimentais contra essas decisões do ministro Flávio Dino, que foram protocoladas na última quinta-feira (08). Estas medidas foram adotadas para fiscalizar mais rigorosamente o uso de recursos orçamentários, mas foram recebidas com resistência pelas instituições legislativas.
As decisões de Flávio Dino, que visam limitar a execução das “emendas Pix”, estão no centro de uma disputa legal. Os agravos regimentais protocolados pelas Advocacias do Senado e da Câmara pedem a revogação de duas liminares que determinam uma fiscalização mais rigorosa das transferências orçamentárias. Esses recursos, conhecidos formalmente como emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial, totalizam cerca de R$ 8 bilhões. Eles são destinados diretamente a estados e municípios, sem uma aplicação específica previamente definida. O objetivo das medidas é assegurar maior controle sobre esses fundos, mas o Congresso alega que tais decisões comprometem a autonomia das entidades federativas.
No dia 1º de agosto, Flávio Dino determinou que as “emendas Pix” passassem a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Esta decisão também permitiu a continuidade das emendas destinadas a obras em andamento. Contudo, a decisão original estabeleceu restrições significativas sobre como esses recursos podem ser utilizados, limitando a autonomia dos estados e municípios. As liminares emitidas por Dino ainda serão levadas ao Plenário Virtual do STF, onde poderão ser reavaliadas e possivelmente alteradas.
Os agravos regimentais apresentados pelos advogados do Senado e da Câmara argumentam que as decisões de Dino se baseiam em “premissas equivocadas”. As Advocacias afirmam que as “emendas Pix” foram instituídas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019, e que qualquer limitação a esses recursos só poderia ser realizada com base em uma clara violação da Constituição. Para eles, as decisões de Dino infringem a autonomia financeira dos estados e municípios e restringem o exercício do mandato parlamentar, prejudicando a efetividade das transferências especiais, especialmente em áreas críticas como a saúde.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, iniciada pelo PSOL em 2021, questiona o uso do chamado “orçamento secreto” e as emendas de relator do Orçamento (RP-9). Em 2022, o STF declarou inconstitucional o modelo do “orçamento secreto”. Recentemente, entidades como Contas Abertas e Transparência Brasil levantaram suspeitas de que as “emendas Pix” possam ser uma forma de manter práticas associadas ao orçamento secreto. Em resposta, Flávio Dino concedeu uma liminar determinando que as emendas sejam alocadas apenas aos estados pelos quais os parlamentares foram eleitos, além de exigir total rastreabilidade dos repasses.
As medidas de Flávio Dino provocaram uma reação significativa no Congresso Nacional. Na última quinta-feira, o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), decidiu adiar a leitura do relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O relatório deveria ter sido votado até 17 de julho, mas o adiamento afeta o cronograma de aprovação da LDO e o planejamento do orçamento federal. Esse adiamento reflete as tensões e incertezas geradas pelas novas restrições às emendas orçamentárias e seu impacto nas atividades legislativas.