Rotativo do cartão: portabilidade gratuita já está em vigor
Nesta segunda-feira (01) os titulares de cartões de crédito passaram a poder transferir o saldo devedor da sua fatura para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais favoráveis. A portabilidade precisa ser feita de forma gratuita. Essa mudança ocorre devido a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano […]

Nesta segunda-feira (01) os titulares de cartões de crédito passaram a poder transferir o saldo devedor da sua fatura para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais favoráveis. A portabilidade precisa ser feita de forma gratuita.
Essa mudança ocorre devido a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.
A mesma resolução, em vigor desde janeiro, limita os juros do crédito rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Além disso, a medida se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são depositados para quitar débitos já contraídos.
Mais detalhes sobre a medida
A proposta da instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deve ser realizada de forma gratuita.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo de refinanciamento oferecido pela instituição proponente. De acordo com o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Além disso, o CMN também aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas devem destacar informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.
As faturas também devem incluir uma seção com opções de pagamento, especificando apenas as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas do menor para o maior valor total a pagar;
- Taxas efetivas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O Conselho Monetário Nacional também determinou que as instituições financeiras devem enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
As faturas também devem incluir uma área com informações complementares. Nesse campo, devem constar dados como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.