Reforma tributária: indústria brasileira pode economizar bilhões, revela estudo da Fiesp
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgou um estudo revelador que aponta para uma potencial revolução nos custos tributários enfrentados pela indústria brasileira. Em 2023, o setor industrial amargou perdas significativas, totalizando R$ 144,4 bilhões, o que equivale a 2,91% do faturamento, devido à complexidade e aos desajustes do atual sistema […]

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgou um estudo revelador que aponta para uma potencial revolução nos custos tributários enfrentados pela indústria brasileira. Em 2023, o setor industrial amargou perdas significativas, totalizando R$ 144,4 bilhões, o que equivale a 2,91% do faturamento, devido à complexidade e aos desajustes do atual sistema tributário do país.
Com a implementação da reforma tributária, esses custos poderiam despencar em até 77%. Estima-se que os gastos anuais poderiam ser reduzidos para R$ 32,7 bilhões, representando cerca de 0,66% do faturamento da indústria de transformação. A simplificação do sistema tributário e a introdução de compensações de créditos tributários em várias operações são os principais impulsionadores dessa economia expressiva.
Além dos custos atualmente não compensáveis, destacando-se R$ 70,7 bilhões, a reforma proposta também visa resolver desafios como a complicada compensação de créditos de ICMS em produtos exportados e os encargos tributários associados a investimentos estratégicos.
Apesar das vantagens promissoras, a Fiesp alerta que a reforma não aborda integralmente certas lacunas críticas. Entre elas estão o descompasso nos prazos entre o recolhimento de tributos e o recebimento das vendas, além dos elevados custos administrativos vinculados ao regime de substituição tributária do ICMS. Esses desafios adicionais resultam em encargos anuais consideráveis, totalizando R$ 28,9 bilhões.
Para maximizar os benefícios e a eficiência do novo sistema tributário, a Fiesp recomenda medidas adicionais. Uma delas é o prolongamento dos prazos para o recolhimento de tributos em transações que não utilizam meios de pagamento eletrônicos. Em relação ao regime de substituição tributária do ICMS, sugere-se restringir esse mecanismo a produtos de grande relevância para a arrecadação, como combustíveis, cigarros, medicamentos e bebidas alcoólicas.