Receita aciona STF para evitar prescrição no caso das joias de Bolsonaro
A Receita Federal acionou o STF para obter a custódia formal das joias sauditas apreendidas no caso que envolve Jair Bolsonaro.
Foto: Reprodução Redes Sociais
A Receita aciona STF para evitar prescrição no caso das joias de Bolsonaro em um movimento que pode definir o destino definitivo dos bens apreendidos pela Polícia Federal. O pedido foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. A preocupação do órgão é clara: impedir que o prazo legal para aplicação de sanções administrativas expire nos próximos meses.
A solicitação envolve as joias recebidas da Arábia Saudita e retidas ainda em 2021 no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Desde então, os bens permanecem sob responsabilidade da Polícia Federal e estão depositados em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília.
O que está em jogo é o procedimento de perdimento administrativo, que pode incorporar definitivamente os itens ao patrimônio da União.
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Receita aciona STF para evitar prescrição no caso das joias de Bolsonaro e pede custódia formal
No pedido encaminhado ao STF, a Receita Federal do Brasil afirma que não necessita da posse física das joias, mas sim da atribuição formal de custódia. Essa medida permitiria iniciar os trâmites fiscais e aduaneiros necessários para eventual incorporação dos bens.
O órgão também comunicou o Tribunal de Contas da União sobre o risco de prescrição. Pela legislação aduaneira, o prazo para aplicação de penalidades administrativas é de cinco anos a partir da data da infração. Como a entrada das joias no país ocorreu em 2021, o limite pode ser atingido em outubro de 2026.
A estratégia da Receita é evitar que o prazo expire sem a abertura formal do processo administrativo. Caso isso ocorra, a União poderá perder a possibilidade de declarar o perdimento dos bens, independentemente do andamento da investigação criminal.
O que aconteceu e por que a Receita acionou o STF
O caso veio à tona após a retenção das joias na chegada ao Brasil. As peças não teriam sido devidamente declaradas às autoridades aduaneiras, o que motivou a apreensão.
Posteriormente, a investigação conduzida pela Polícia Federal avançou para apurar possível tentativa de venda de parte dos itens no exterior. Em julho de 2024, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado no inquérito.
Segundo a corporação, há indícios de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. A apuração inclui a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, que afirmou que teria havido solicitação para venda das peças.
Apesar do indiciamento, a Procuradoria-Geral da República ainda não apresentou denúncia nem solicitou arquivamento do caso.
A iniciativa da Receita, portanto, ocorre em paralelo à esfera penal. O procedimento administrativo não depende de condenação criminal para avançar.
Onde estão as joias e como funciona o perdimento
Atualmente, as joias seguem sob guarda institucional. A Polícia Federal mantém a responsabilidade formal, enquanto os bens permanecem armazenados na Caixa Econômica Federal, em Brasília.
O perdimento administrativo é um processo previsto na legislação aduaneira que permite à União incorporar bens que tenham ingressado no país em desacordo com as regras fiscais. Caso reconhecido, o perdimento transfere definitivamente os itens ao patrimônio público.
Mesmo que a investigação criminal ainda esteja em curso, a Receita pode atuar na esfera tributária. Esse ponto é central: o processo administrativo e o processo penal caminham de forma independente, embora possam produzir efeitos complementares.
O que pode acontecer a partir de agora
A decisão sobre o pedido da Receita aciona STF para evitar prescrição no caso das joias de Bolsonaro está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes. Caso ele autorize a transferência formal de custódia, o órgão poderá abrir imediatamente o procedimento fiscal.
Se o perdimento for reconhecido, as joias poderão ser incorporadas de maneira definitiva à União. Caso contrário, e se houver prescrição, o Estado poderá perder o direito de aplicar sanções administrativas relacionadas à entrada dos bens no país.
Enquanto isso, a definição na esfera penal dependerá da manifestação da Procuradoria-Geral da República.
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