Faltam apenas 10 dias para o prazo de entrega da declaração do IR em 2025
Faltam apenas 10 dias para o fim do prazo para entrega da declaração do IR 2025, marcado para 30 de maio.

Faltam apenas 10 dias para o prazo para entrega da declaração do IR de 2025, que termina no dia 30 de maio, uma sexta-feira, às 23h59. Este é o momento decisivo para os contribuintes brasileiros se organizarem e evitarem multas que podem chegar a até 20% do imposto devido. Com a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações este ano, a Receita Federal reforça a importância de cumprir a obrigação dentro do prazo para evitar problemas com o Fisco.
Prazo para entrega da declaração do IR: quando e como enviar
O prazo para entrega da declaração do IR está definido para encerrar em 30 de maio de 2025, data em que termina o horário para envio às 23h59. Os contribuintes devem enviar a declaração para a Receita Federal utilizando o programa gerador (PGD) no computador, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para celular ou tablet, ou diretamente pelo site da Receita Federal, via login Gov.br.
Uma das facilidades que tem ajudado a agilizar o processo é a declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Esse recurso permite o preenchimento automático de várias informações fiscais, o que reduz o tempo de preenchimento e minimiza erros comuns, como a inversão de valores e a omissão de rendimentos.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
É essencial que o contribuinte saiba se está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 para evitar multas. Estão obrigadas a entregar a declaração pessoas que:
- Tiveram rendimento tributável acima de R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Possuíam bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil;
- Venderam imóvel residencial com isenção do IR e compraram outro em até 180 dias;
- Passaram a residir no Brasil em algum mês de 2024, entre outros casos específicos.
O não cumprimento da obrigação dentro do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar até 20% do imposto devido. Por isso, o ideal é enviar a declaração o quanto antes e, se for necessário, fazer retificações posteriormente.
Erros comuns que devem ser evitados para não cair na malha fina
Mesmo com o recurso da declaração pré-preenchida, muitos contribuintes cometem erros que acabam atrasando a entrega ou gerando problemas com o Fisco. Entre os equívocos mais comuns estão:
- Declaração incorreta de despesas médicas, incluindo gastos não dedutíveis, como nutricionistas e massagistas;
- Inclusão de cursos de idiomas e informática como despesas dedutíveis, o que não é permitido;
- Omissão de rendimentos provenientes de trabalho temporário, aposentadoria ou aluguel;
- Inclusão duplicada de dependentes por mais de um responsável;
- Falta de declaração de rendimentos de dependentes;
- Inversão de números nos valores informados;
- Confusão entre os planos de previdência PGBL e VGBL, com preenchimento errado na declaração;
- Declaração de bens pelo valor de mercado ao invés do valor pago na aquisição;
- Omissão de compra e venda de imóveis, cujas operações são cruzadas com dados dos cartórios;
- Falta de controle sobre operações e ganhos na bolsa de valores.
Para garantir maior segurança, é recomendável que o contribuinte utilize a declaração pré-preenchida e confira atentamente todas as informações antes do envio.
Restituição do IR: calendário para 2025
Os contribuintes que entregarem a declaração dentro do prazo e estiverem com a documentação correta podem receber a restituição em até cinco lotes. O calendário de restituição para 2025 é:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote (último): 30 de setembro
Quem optar por indicar uma chave Pix na declaração pré-preenchida terá prioridade no recebimento da restituição, o que é uma vantagem para quem deseja receber o valor de forma rápida e prática.