Faltam apenas 10 dias para o prazo para entrega da declaração do IR de 2025, que termina no dia 30 de maio, uma sexta-feira, às 23h59. Este é o momento decisivo para os contribuintes brasileiros se organizarem e evitarem multas que podem chegar a até 20% do imposto devido. Com a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações este ano, a Receita Federal reforça a importância de cumprir a obrigação dentro do prazo para evitar problemas com o Fisco.

Prazo para entrega da declaração do IR: quando e como enviar

O prazo para entrega da declaração do IR está definido para encerrar em 30 de maio de 2025, data em que termina o horário para envio às 23h59. Os contribuintes devem enviar a declaração para a Receita Federal utilizando o programa gerador (PGD) no computador, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para celular ou tablet, ou diretamente pelo site da Receita Federal, via login Gov.br.

Uma das facilidades que tem ajudado a agilizar o processo é a declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Esse recurso permite o preenchimento automático de várias informações fiscais, o que reduz o tempo de preenchimento e minimiza erros comuns, como a inversão de valores e a omissão de rendimentos.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

É essencial que o contribuinte saiba se está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 para evitar multas. Estão obrigadas a entregar a declaração pessoas que:

  • Tiveram rendimento tributável acima de R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Possuíam bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil;
  • Venderam imóvel residencial com isenção do IR e compraram outro em até 180 dias;
  • Passaram a residir no Brasil em algum mês de 2024, entre outros casos específicos.

O não cumprimento da obrigação dentro do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar até 20% do imposto devido. Por isso, o ideal é enviar a declaração o quanto antes e, se for necessário, fazer retificações posteriormente.

Erros comuns que devem ser evitados para não cair na malha fina

Mesmo com o recurso da declaração pré-preenchida, muitos contribuintes cometem erros que acabam atrasando a entrega ou gerando problemas com o Fisco. Entre os equívocos mais comuns estão:

  • Declaração incorreta de despesas médicas, incluindo gastos não dedutíveis, como nutricionistas e massagistas;
  • Inclusão de cursos de idiomas e informática como despesas dedutíveis, o que não é permitido;
  • Omissão de rendimentos provenientes de trabalho temporário, aposentadoria ou aluguel;
  • Inclusão duplicada de dependentes por mais de um responsável;
  • Falta de declaração de rendimentos de dependentes;
  • Inversão de números nos valores informados;
  • Confusão entre os planos de previdência PGBL e VGBL, com preenchimento errado na declaração;
  • Declaração de bens pelo valor de mercado ao invés do valor pago na aquisição;
  • Omissão de compra e venda de imóveis, cujas operações são cruzadas com dados dos cartórios;
  • Falta de controle sobre operações e ganhos na bolsa de valores.

Para garantir maior segurança, é recomendável que o contribuinte utilize a declaração pré-preenchida e confira atentamente todas as informações antes do envio.

Restituição do IR: calendário para 2025

Os contribuintes que entregarem a declaração dentro do prazo e estiverem com a documentação correta podem receber a restituição em até cinco lotes. O calendário de restituição para 2025 é:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote (último): 30 de setembro

Quem optar por indicar uma chave Pix na declaração pré-preenchida terá prioridade no recebimento da restituição, o que é uma vantagem para quem deseja receber o valor de forma rápida e prática.