Imposto de Renda 2025: Quem precisa declarar e como se preparar para a entrega?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou teve outras situações que exigem o preenchimento.

A declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para uma parte significativa da população brasileira. Entender quem está obrigado a declarar, quando a entrega deve ser feita e quais são as implicações de não cumprir o prazo é essencial para evitar problemas fiscais.
Fique por dentro de mais detalhes sobre o IR:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Para o ano de 2025, a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda abrange todas as pessoas físicas que:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Esses são os critérios gerais, mas há também outras situações específicas que podem exigir a declaração. Vale lembrar que, mesmo que o indivíduo se enquadre em alguma das situações acima, ele pode se isentar de algumas categorias, como quando a pessoa é pensionista e tem um rendimento abaixo do limite estabelecido.
Quando e como deve ser feita a declaração?
A declaração deve ser feita entre março e abril de 2025, e a entrega pode ser feita através do site da Receita Federal, utilizando o programa de preenchimento disponibilizado pela própria instituição. O processo é totalmente digital e exige que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas e comprovantes bancários.
Quem deixar de fazer a entrega dentro do prazo estará sujeito a multa, que pode variar conforme o atraso. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.
Por que é importante declarar o Imposto de Renda corretamente?
A declaração correta é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que você pague apenas o que realmente deve. Além disso, o contribuinte que realiza a declaração dentro do prazo e de forma correta pode ter direito a restituir o valor pago em excesso nos anos anteriores, caso tenha ocorrido.
A partir de 2025, a Receita Federal também implementará novas medidas para facilitar a identificação de omissões de informações, o que torna ainda mais crucial a precisão das informações fornecidas.
Benefícios da declaração antecipada
Entregar a declaração de forma antecipada pode acelerar a restituição de impostos pagos a mais. A Receita Federal costuma priorizar as devoluções daqueles que enviam a declaração nos primeiros dias do prazo. Assim, quem se antecipa pode ter a surpresa de ver a restituição mais cedo, caso tenha direito a ela.
Além disso, ao fazer a declaração antecipada, o contribuinte também consegue organizar melhor suas finanças e evitar o stress da correria de última hora.
Como se preparar para a declaração?
É importante que o contribuinte se organize com antecedência para evitar erros e garantir que todos os dados necessários sejam reunidos corretamente. Alguns dos documentos essenciais incluem:
- Comprovantes de rendimentos: Informe de rendimentos de salários, aposentadoria ou pensão.
- Documentos de despesas médicas: Comprovantes de gastos com saúde, que são dedutíveis.
- Recibos de despesas com educação: Gastos com a educação própria ou dependentes também podem ser deduzidos.
- Extratos bancários e comprovantes de investimentos: Para declarar receitas financeiras.
Esses documentos devem ser organizados e conferidos com precisão, já que qualquer erro pode gerar inconsistências, o que pode acarretar em multas e juros.
Coletiva da Receita Federal apresenta mais detalhes
A Receita Federal está realizando uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira (12), às 15h, no auditório do Ministério da Fazenda, para divulgar o cronograma completo do Imposto de Renda 2025, incluindo prazos para entrega da declaração e o calendário de restituições. O evento contará com a presença de auditores fiscais e será transmitido pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.