STF inicia julgamento sobre Política Antimanicomial do CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de ações que questionam a Política Antimanicomial estabelecida pelo CNJ, que propõe o fim dos manicômios judiciários e a transferência de pacientes para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

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Última atualização:  10 de out, 2024 às 16:17
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Nesta quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de quatro ações que questionam a Política Antimanicomial instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As ações, movidas por partidos políticos e associações, levantam dúvidas sobre a constitucionalidade da resolução do CNJ, alegando que a instituição teria extrapolado suas atribuições ao interferir na aplicação de normas previstas no Código Penal. A controvérsia gira em torno da decisão do CNJ, que determina a substituição de manicômios judiciários por tratamento em Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Sistema Único de Saúde (SUS).

CNJ teria extrapolado suas funções?

As ações contra a resolução do CNJ argumentam que o órgão, ao estabelecer novas diretrizes para o tratamento de pessoas com transtornos mentais envolvidas com o sistema de justiça criminal, excedeu seus poderes. Segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), as mudanças na aplicação do Código Penal só poderiam ser feitas por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por uma decisão administrativa do CNJ. A entidade considera que, ao impor regras sobre um tema tão delicado, como o tratamento de pessoas com distúrbios psiquiátricos, o CNJ acabou legislando sobre uma matéria que está fora de sua competência.

Essa mesma preocupação foi levantada por outros autores das ações, como o partido Podemos e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). Eles defendem que, além de ser uma decisão que deveria passar pelo Legislativo, o impacto da medida sobre o sistema de saúde mental do país ainda não foi devidamente considerado, o que pode trazer sérios riscos à sociedade.

A polêmica sobre a transferência de pacientes para os CAPS

A principal medida proposta pelo CNJ envolve o fim dos manicômios judiciários, locais onde atualmente são internadas pessoas envolvidas com o sistema penal que sofrem de transtornos mentais. A proposta do Conselho é transferir esses indivíduos para os CAPS, unidades de tratamento do SUS que têm como objetivo principal a reabilitação psicossocial de pacientes com distúrbios mentais. Essa política está alinhada à chamada “Política Antimanicomial”, que visa à desinstitucionalização de pacientes e à reintegração dos mesmos à sociedade, sempre que possível.

No entanto, os críticos dessa mudança alertam para a incapacidade atual dos CAPS de absorver toda a demanda gerada pela extinção dos manicômios judiciários. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) foi uma das primeiras a se manifestar contrária à resolução, argumentando que os CAPS não têm a estrutura necessária para lidar com casos de pacientes que necessitam de tratamento intensivo, muitas vezes acompanhado de medidas de segurança. Além disso, segundo a ABP, a falta de unidades disponíveis pode comprometer não só a recuperação desses pacientes, como também a segurança da sociedade.

“A desinstitucionalização de diversas pessoas em tratamento representaria um perigo não apenas para a sociedade, mas também para essas mesmas pessoas. Isso porque não haveria CAPS suficientes para atendê-las, nem há condições nos hospitais gerais para fazê-lo”, destaca a associação.

Um ponto crucial levantado pelas ações é a possibilidade de que a medida leve à soltura de pessoas com transtornos mentais que representem uma ameaça à segurança pública. Com a desativação dos manicômios judiciários, esses indivíduos poderiam ser colocados em liberdade, caso não haja vagas suficientes nos CAPS, ou transferidos para presídios comuns, o que, segundo especialistas, não seria adequado para o tratamento necessário.

As entidades envolvidas no questionamento da resolução do CNJ, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, argumentam que essa alteração no tratamento de pessoas com transtornos mentais no sistema penal traria um grande risco à segurança pública. Eles ressaltam que os CAPS, como estão hoje, não conseguem absorver a quantidade de pacientes que atualmente se encontram internados em manicômios judiciários, e que essa situação poderia gerar a soltura de indivíduos que não receberam o tratamento adequado.

Além disso, há a preocupação de que a transferência para presídios, sugerida como uma alternativa, não resolveria o problema, pois os presídios também não têm estrutura para oferecer o tratamento psiquiátrico necessário a esses indivíduos. “A decisão do CNJ pode ter sido bem-intencionada, mas, na prática, ela traz uma série de questões que ainda não foram respondidas adequadamente”, disse um representante da ABP.

Prazo para implementação da resolução

A resolução do CNJ deu aos tribunais até o dia 29 de novembro para solicitar prorrogação do prazo de implementação das novas medidas. Segundo o Conselho, a intenção é garantir que os direitos das pessoas com transtornos mentais sejam protegidos e que elas recebam o tratamento adequado dentro do sistema público de saúde. No entanto, entidades como a ABP e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público acreditam que o tempo para a implementação é curto e que a infraestrutura dos CAPS precisa ser significativamente ampliada antes que qualquer mudança desse porte possa ser realizada.

O que esperar do julgamento no STF

As quatro ações que contestam a resolução estão sob relatoria do ministro Edson Fachin. Na sessão desta quinta-feira, Fachin fará a leitura de seu relatório, enquanto as partes envolvidas terão a oportunidade de apresentar seus argumentos. Além disso, a Procuradoria-Geral da República e outros interessados também terão espaço para se manifestar sobre o tema.

Diferente de julgamentos convencionais, o STF adotou uma nova metodologia para casos mais complexos, como este, onde os votos dos ministros serão apresentados em sessões futuras. Essa mudança permite que os magistrados tenham mais tempo para refletir sobre o tema antes de formar sua opinião definitiva.