Nova reforma tributária é apresentada no senado; veja mudanças
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou hoje (25) o novo texto sobre a reforma tributária (PEC 45/2019), ampliando o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para R$ 60 bilhões e introduzindo restrições ao crescimento da carga tributária sobre o consumo, além de outras alterações em relação ao texto da Câmara.
As mudanças incluem a expansão do regime específico para setores como saneamento, concessão de rodovias, telecomunicações, agências de viagem e turismo, bem como uma nova tributação de 1% sobre a extração de minérios não renováveis, afetando empresas como Vale (VALE3) e Petrobras (PETR4).
Além disso, o relatório estende os benefícios ao setor automotivo das regiões Nordeste e Centro-Oeste, com a previsão de revisão a cada 5 anos e uma transformação do Conselho Federativo em Comitê Gestor com menos poderes.
Outras medidas notáveis incluem isenções fiscais para a cesta básica, redução de 60% para a cesta estendida e um mecanismo de devolução de impostos (cashback) na conta de energia das famílias de baixa renda.
O Imposto Seletivo (IS) terá alíquotas determinadas por lei ordinária, com foco em bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, excluindo energia elétrica e comunicações, mas abrangendo armas e munições destinadas à administração pública. Uma alíquota intermediária com desconto de 30% também foi confirmada para profissionais liberais.
Para a Zona Franca de Manaus, o relatório propõe uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bens industrializados na região, com receitas destinadas à subvenção da industrialização incentivada e ao Fundo de Sustentabilidade compartilhado com o Estado do Amazonas.
A tributação diferenciada para o setor automotivo no Centro-Oeste e Nordeste foi reintroduzida, com foco em projetos de transição energética e inovação tecnológica, com a redução dos benefícios programada para começar em 2029.
O relatório seguirá para votação na CCJ e posteriormente no plenário do Senado, com previsão de aprovação até novembro. Em caso de mudanças em relação à versão da Câmara, o texto retornará para discussão até que haja consenso sobre todos os pontos. A reforma tributária é uma prioridade do governo, que busca a aprovação até o final deste an
Principais mudanças da nova Reforma Tributária
FDR
Na Câmara, o texto original previa um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) de R$ 40 bilhões, mas os governadores pleiteavam um montante entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões. A sugestão de Braga, que foi aceita pelo governo, propôs um valor intermediário. O relator argumentou que com um fundo mais robusto, a pressão para adicionar exceções à reforma tributária, o que aumentaria as alíquotas gerais, poderia ser aliviada.
Teto de arrecadação
A reforma não estabelecerá um limite máximo para as alíquotas do Imposto de Valor Agregado (IVA). Embora houvesse pressão para fixar um limite de 25%, a restrição será baseada em outro mecanismo que considerará a média da receita entre 2012 e 2021 em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Se esse nível for alcançado, a alíquota de referência deverá ser reduzida.
Imposto Seletivo (IS)
O IS incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com uma lei complementar que estabelecerá suas alíquotas por meio de lei ordinária. Esse tributo não será aplicado aos setores de energia elétrica e telecomunicações, mas poderá ser aplicado a armas e munições, com exceção das destinadas à administração pública. O IS terá um propósito extrafiscal, seguirá o princípio da anualidade, incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço e não incluirá sua própria base de cálculo.
Regimes específicos
A lista de exceções foi ampliada para incluir setores como serviços de saneamento, concessão de rodovias, telecomunicações, agências de viagem e turismo, transporte coletivo de passageiros (intermunicipal e interestadual) por rodovias, ferrovias, hidrovias e transporte aéreo, bem como operações regidas por tratados ou convenções internacionais.
Comitê Gestor
Esse órgão substituirá o Conselho Federativo, reduzindo suas atribuições. O texto elimina a capacidade do comitê de propor leis e estabelece a supervisão externa pelos Tribunais de Contas dos estados e municípios. As decisões do comitê precisarão ser aprovadas por maioria absoluta de seus membros, contar com votos de estados que representem 50% da população e obter a maioria absoluta dos municípios.
O presidente do comitê deverá ter amplo conhecimento em administração tributária e será nomeado após ser aprovado por maioria absoluta no Senado. Adicionalmente, o Congresso terá o poder de requerer informações do comitê e convocá-lo para prestar esclarecimentos, semelhante ao processo de convocação de ministros.
Com informações de Agência Estado e InfoMoney