Nesta semana, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as resoluções CVM 178 e 179. A medida trouxe um novo marco regulatório quanto à atividade de assessoria de investimentos.

Assim, estas resoluções colocam um ponto final na discussão de quatro anos com a ABAI, Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos.

Foi no ano de 2018 que representantes do mercado financeiro se reuniram para discutir melhorias quanto ao regimento da atividade. 

Dentro das reuniões, foram discutidas e ampliadas na Audiência Pública SDM nº 05/21. A audiência teve ainda a participação de 47 representantes do mercado.

O que visa o marco regulatório?

Ainda segundo o corpo de representantes da CVM, o conjunto de novas regras visa mais transparência dentro das práticas remuneratórias quanto ao segmento de intermediação de valores mobiliários.

Uma das principais diretrizes do marco corresponde ao fim da exclusividade dos assessores de investimentos. Isto é, os profissionais podem atuar como representantes e dentro de mais de uma corretora.

Confira declaração de Francisco Amarante, superintendente da ABAI, sobre o marco:

“Hoje, qualquer escritório credenciado pode estar vinculado a apenas uma corretora”, afirma o superintendente. “Com a exclusividade deixando de ser regulatória e passando a ser contratual, as partes agora definem o modelo do vínculo”, conclui.

Amarante ainda complementa:

Acredito que, no curto prazo, o impacto desta não exclusividade regulatória será muito pequeno. “O mercado já tinha se preparado antes com a assinatura destes contratos.”, finaliza.

Mais definições e regulamentações

Além da não exclusividade, o marco também traz a possibilidade de flexibilidade sobre o tipo societário adotado entre assessores de investimento que atuam como pessoa jurídica. Esta medida tende substituir a obrigatoriedade prévia de atuação em sociedade simples.

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Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.