O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quinta-feira, 16 de janeiro, uma Medida Provisória (MP) que visa fortalecer a segurança e a efetividade do sistema de pagamentos instantâneos Pix. A medida inclui a proibição da cobrança de taxas ou valores adicionais para pagamentos realizados por meio do Pix à vista, equiparando-os a transações em espécie. A MP também reforça a proteção ao sigilo dos usuários, garantindo que não haja incidência de tributos sobre esses pagamentos e estabelecendo novas regulamentações para assegurar a privacidade das transações. A decisão, que foi acompanhada de perto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, surge após preocupações sobre a possibilidade de aumento de vigilância sobre as transações realizadas via Pix.

O que muda com a nova MP

A Medida Provisória, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), traz diversas mudanças importantes para o uso do Pix no Brasil. Primeiramente, a MP afirma que o pagamento realizado via Pix à vista é equivalente a um pagamento em espécie, ou seja, não pode haver a cobrança de qualquer tipo de tributo, seja imposto, taxa ou contribuição. Isso reforça o compromisso do governo em tornar o Pix uma alternativa prática e sem custos extras para os consumidores.

Além disso, a MP estabelece que é uma prática abusiva exigir preços ou encargos adicionais quando o pagamento é feito por meio do Pix à vista. Caso os estabelecimentos insistam nessa cobrança, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O governo também determina que os fornecedores de bens ou serviços, tanto físicos quanto virtuais, informem os consumidores sobre a vedação da cobrança de adicionais, proporcionando maior transparência e proteção ao cidadão.

Reforço à privacidade e ao sigilo no Pix

Outro ponto relevante da MP é a preocupação com a privacidade dos usuários do Pix. A medida atribui ao Banco Central a responsabilidade de garantir a preservação da infraestrutura digital do sistema de pagamentos, de forma isonômica e não discriminatória, além de assegurar a proteção dos dados pessoais dos usuários. Com isso, o governo busca garantir que o uso do Pix seja seguro e que a identificação dos usuários, salvo exceções previstas por lei, seja impossível.

A MP também destaca que a proteção da privacidade deve ser prioridade, com o Banco Central implementando as normativas que garantam a preservação da confidencialidade das transações. Essa abordagem visa garantir que os dados financeiros dos consumidores não sejam expostos de forma indevida, mantendo a segurança e a confiança dos usuários no sistema.

Ação do governo contra desinformação

A nova Medida Provisória também tem o objetivo de combater a desinformação sobre o uso do Pix, que ganhou força após recentes discussões sobre o aumento do monitoramento das transações. Para isso, o governo criou um canal de orientação e recebimento de denúncias, coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que funcionará de forma digital. Esse canal permitirá que os consumidores se informem sobre seus direitos e registrem queixas caso percebam abusos ou crimes relacionados ao uso do sistema de pagamentos.

A Medida Provisória foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16 de janeiro, e tem efeito imediato. Com isso, todos os estabelecimentos comerciais e fornecedores de bens e serviços devem adaptar suas práticas para garantir a conformidade com a nova legislação. A MP tem como prazo de validade inicial 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 dias, caso necessário. O Banco Central também começará a regulamentar a implementação das medidas de sigilo e proteção de dados, além de fiscalizar o cumprimento das normas.