Light (LIGT3) convoca assembleia de credores internacionais; saiba mais
A Light (LIGT3), atualmente em recuperação judicial, agendou uma assembleia de credores como parte do procedimento de “scheme of arrangement” (acordo), que foi iniciado após a Justiça do Reino Unido aprovar, na última semana, a sua convocação. Dessa forma, a assembleia referente ao acordo com a Part 26 do United Kingdom Companies Act 2006, que […]
Light (LIGT3) convoca assembleia de credores internacionais; saiba mais
A Light (LIGT3), atualmente em recuperação judicial, agendou uma assembleia de credores como parte do procedimento de “scheme of arrangement” (acordo), que foi iniciado após a Justiça do Reino Unido aprovar, na última semana, a sua convocação.
Dessa forma, a assembleia referente ao acordo com a Part 26 do United Kingdom Companies Act 2006, que está em trâmite perante a High Court of Justice da Inglaterra e do País de Gales, está marcada para o dia 4 de setembro, às 14:00 (horário de Londres).
É importante destacar que esse acordo tem como temática “os créditos notas objeto da sua reestruturação”, e a assembleia convocada tem como objetivo de reestruturar tais créditos nas jurisdições aplicáveis.
O evento será realizado exclusivamente de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, seguindo as práticas modernas de interação.
Vale lembrar que, no final de junho, a Light assinou um acordo de apoio à reestruturação (RSA, na sigla em inglês) com um grupo de titulares e gestores representantes de fundos que detêm títulos de dívida emitidos no mercado internacional (notes) pela Light SESA e pela Light Energia. O acordo determinava os termos para a repactuação dessa dívida.
O que é “scheme of arrangement”?
De maneira geral, scheme of arrangement é um processo legal que permite que uma empresa em dificuldades financeiras proponha um acordo vinculativo com seus credores.
Esse acordo geralmente envolve a reestruturação das dívidas da empresa, com o objetivo de saldar todas ou parte das obrigações dentro de um prazo acordado.
O scheme é utilizado como uma alternativa aos processos de insolvência mais tradicionais e oferece uma maneira controlada e organizada para que a empresa continue operando enquanto resolve suas questões financeiras.
No entanto, para ser implementado, precisa ser aprovado por uma maioria qualificada dos credores e, em seguida, sancionado por um tribunal.