IPVA no RJ: prorrogação do programa de parcelamento até junho de 2025

O governo do Rio de Janeiro prorrogou até junho de 2025 o prazo para adesão ao programa “IPVA em Dia”, permitindo que até 1 milhão de veículos regularizem débitos com parcelamento.

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02 de dez, 2024 às 20:00
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O governo do Rio de Janeiro anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao programa “IPVA em Dia” até o dia 30 de junho de 2025, oferecendo uma oportunidade única para os proprietários de veículos regularizarem seus débitos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, publicada no Diário Oficial do estado na segunda-feira (2), busca beneficiar até 1 milhão de veículos, permitindo o parcelamento das dívidas referentes ao IPVA de 2020 a 2024.

O que muda com a prorrogação do programa?

O principal ponto da prorrogação é a inclusão do IPVA de 2024 no programa de parcelamento. Anteriormente, o programa abrangia apenas débitos do imposto referentes aos anos de 2020 a 2023, mas com a atualização, agora é possível regularizar também as pendências de 2024. A nova medida amplia as possibilidades de parcelamento e beneficia um número maior de proprietários, ajudando a quitar as dívidas de maneira mais acessível.

Com a mudança, o programa oferece a chance de pagar os débitos de forma parcelada em até 12 vezes, o que representa uma importante alternativa para os motoristas que enfrentam dificuldades financeiras. A adesão pode ser feita até o final de junho de 2025, dando mais tempo para os contribuintes resolverem suas pendências.

Como funciona o parcelamento do IPVA no RJ?

A adesão ao programa “IPVA em Dia” deve ser realizada exclusivamente através do Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Para participar, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz-RJ e realizar o login usando a conta Gov.BR ou o Certificado Digital. Em seguida, será necessário informar o número do Renavam do veículo, e o sistema irá apresentar os débitos existentes e as condições de pagamento disponíveis.

A quantidade de parcelas e as condições de pagamento serão escolhidas pelo contribuinte, sendo válidas até o final do cronograma de parcelamento. A primeira parcela deverá ser paga no mês seguinte à adesão, com vencimento no dia 5 de cada mês. Caso o contribuinte não efetue o pagamento da primeira parcela, o parcelamento será cancelado automaticamente.

Responsabilidade sobre os débitos e regras de inadimplência

É importante observar que a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro é responsável pelos débitos de IPVA não inscritos em Dívida Ativa. Já os débitos inscritos em Dívida Ativa ficam sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Caso o proprietário do veículo decida aderir ao programa, ele deverá desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

Além disso, o não pagamento de qualquer parcela ou a inadimplência por três meses consecutivos ou alternados, ou ainda, a falta de quitação de uma parcela por mais de 90 dias, resultará no cancelamento do parcelamento. Dessa forma, é essencial que o contribuinte mantenha o pagamento em dia para evitar o cancelamento e a retomada das dívidas pendentes.

Como gerar a guia de pagamento do IPVA no RJ?

Após a adesão ao programa “IPVA em Dia”, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz-RJ para emitir a guia de pagamento (DARJ). O processo é simples: basta acessar o serviço de “Emissão DARJ IPVA”, informar o número do Renavam e gerar a guia no dia em que será realizada a transação.

As guias geradas anteriormente à mudança continuam válidas para pagamento até o seu vencimento, portanto, não é necessário gerar novas guias, a menos que o contribuinte tenha optado por atualizar as condições de parcelamento.