Imposto de Renda atrasado de outros anos: como regularizar?
O prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2023 está se aproximando, com apenas duas semanas restantes, até o dia 31 de maio. No entanto, há contribuintes que ainda precisam regularizar pendências de anos anteriores.
Nessas situações, é crucial que as declarações sejam apresentadas o mais rápido possível, uma vez que além das multas, o CPF do contribuinte pode ficar em situação irregular.
Como regularizar o Imposto de Renda atrasado
As declarações atrasadas não impedem o contribuinte de realizar a declaração do Imposto de Renda 2023. No entanto, é altamente recomendável que se inicie a regularização das declarações mais antigas antes de prosseguir com as mais recentes.
É importante ressaltar que é possível transmitir declarações de anos anteriores pela internet por um período de até 5 anos. Esse prazo também é válido para retificações e regularização de pendências relacionadas à malha fina.
Veja o passo a passo:
- Acesse o portal e-CAC utilizando sua conta gov.br, seu código de acesso ou certificado digital de pessoa física (e-CPF).
- Verifique a partir de qual ano constam pendências de não entrega da DIRPF.
- Acesse o site da Receita Federal e faça o download do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD) correspondente ao ano da pendência. Alternativamente, você pode preencher a declaração diretamente pelo e-CAC.
- Reúna os documentos relativos a rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, entre outros, necessários para preencher a declaração.
- Preencha a declaração normalmente, inserindo todas as informações requeridas.
- Verifique se todas as informações preenchidas estão corretas de acordo com os documentos que você possui.
- Após revisar e confirmar as informações, faça a transmissão da DIRPF.
- Após a entrega, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa por entrega da declaração fora do prazo. O valor da multa inicial é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do tributo devido.
- Além da multa por entrega fora do prazo, podem incidir acréscimos legais sobre o imposto devido. Isso inclui multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, juros calculados com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, e mais 1% no mês do pagamento.
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