Na última terça-feira (8), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) deu aprovação ao projeto de lei que veta a comercialização e revenda de animais domésticos (cachorros, gatos e pássaros) em pet shops e outros estabelecimentos comerciais. Além disso, o projeto cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) exclusivamente para o Estado de São Paulo.

Conforme o programa, fica proibida também a venda ou revenda de animais por indivíduos, independentemente de serem pessoas físicas. No entanto, a adoção de animais não está abrangida por essa proibição e continua sendo permitida.

O projeto de lei número 523/2023, elaborado pelo deputado Rafael Saraiva do partido União Brasil, agora aguarda a ratificação do governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos. A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.

De acordo com os termos do projeto de lei:

  • Comercialização se refere à transação de compra e venda realizada por criadouros.
  • Revenda se refere à compra e venda efetuada por estabelecimentos comerciais ou indivíduos que não sejam os criadores originais dos animais.
  • Pet Shops são estabelecimentos comerciais que se dedicam à venda de produtos, acessórios e alimentos para cuidados domésticos e criação de animais, incluindo serviços de embelezamento e higiene como tosa, banho e perfumaria.
  • Criadouros são locais onde os animais nascem, são reproduzidos e mantidos sob condições controladas pelo ser humano. Também são considerados criadouros os locais onde animais retirados de seus habitats naturais são mantidos e não podem ser reintroduzidos por razões de sobrevivência.

Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca)

De acordo com o projeto de lei, os estabelecimentos que criam animais para comercialização serão obrigados a obter o Cadastro Estadual de Criador Animal (CECA). Esse cadastro será emitido por um órgão determinado pela secretaria responsável pelas políticas ambientais, seguindo regulamentação específica para a criação comercial de pássaros.

Portanto, a comercialização de animais conforme mencionada na lei estará restrita aos criadouros ou locais que possuam o CECA. Esses estabelecimentos devem estar em sua própria sede, aderindo às diretrizes legais e garantindo o bem-estar dos animais.

O projeto de lei afirma que os animais não podem ser exibidos em vitrines fechadas ou em situações exploratórias que causem desconforto e estresse. Caso contrário, isso pode ser considerado maus-tratos aos animais.

Além disso, no momento da venda, é obrigatório que o animal seja acompanhado por um laudo veterinário que certifique sua boa saúde. No caso de cães e gatos, eles devem ser entregues após a venda já castrados, com microchip de identificação e devidamente vacinados.

Os criadouros também precisam contar com espaços adequados que estejam em conformidade com o tamanho, porte e quantidade de animais, seguindo regulamentação própria e as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

No que diz respeito aos criadouros de pássaros domésticos, o projeto de lei estabelece que eles devem dispor de espaços apropriados e compatíveis para a criação e reprodução das espécies, sempre sob supervisão de um profissional veterinário.

Veja também:
Petz (PETZ3) anuncia distribuição de R$ 3 milhões em dividendos