Ministério da Fazenda estabelece novas regras para compras internacionais on-line
Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda emitiu um comunicado oficial introduzindo novas diretrizes para compras internacionais realizadas pela internet. De acordo com as novas normas, o governo deixará de aplicar o Imposto de Importação em compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas participem de um programa específico estabelecido pela Receita Federal […]

Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda emitiu um comunicado oficial introduzindo novas diretrizes para compras internacionais realizadas pela internet. De acordo com as novas normas, o governo deixará de aplicar o Imposto de Importação em compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas participem de um programa específico estabelecido pela Receita Federal e cumpram suas obrigações tributárias estaduais.
Anteriormente, todas as importações estavam sujeitas a taxação, independentemente de seu valor. A isenção de US$ 50 anteriormente existente era aplicada apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo empresas dessa isenção.
Com base na portaria publicada, a partir de 1º de agosto, as compras on-line de até US$ 50 realizadas em empresas que não estejam em conformidade com as novas regras governamentais continuarão a ser taxadas.
As diretrizes do programa ao qual as empresas devem aderir também foram divulgadas através de uma Instrução Normativa emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal nesta sexta-feira. Essa medida estabelece uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, incluindo:
- Repassar os impostos cobrados;
- Fornecer informações detalhadas ao consumidor sobre os valores dos impostos, tarifas postais e outras despesas;
- Exibir claramente a marca e o nome da empresa remetente no pacote enviado ao consumidor;
- Combater o descaminho e o contrabando.
Além disso, o Ministério da Fazenda determinou que as empresas recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 sejam isentas do Imposto de Importação.
No início deste mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu estabelecer uma alíquota unificada de 17% de ICMS para compras realizadas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Vale ressaltar que a portaria publicada nesta sexta-feira se aplica exclusivamente a compras realizadas em empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais quanto estrangeiras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regulamentação, podendo propor alterações na alíquota estabelecida.
Taxação de compras internacionais causou polêmica em abril
Em abril, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram que iriam extinguir a isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas no valor de até US$ 50.
À época, o governo explicou que a regra de isenção estava sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais, que se “disfarçavam” de pessoa física para não pagar impostos.
Pelas regras atuais, as compras internacionais feitas pela internet entre pessoas físicas que ultrapassem a cota podem ser taxadas em 60% sobre o valor da nota fiscal.
Uma semana após anunciar a extinção da isenção, o governo voltou atrás e afirmou que não iria acabar com a isenção para remessas entre pessoas físicas.
Apesar do recuo, após a polêmica, a Shein assumiu um compromisso com o governo para investimentos no Brasil. Uma fábrica do Rio Grande do Norte vai começar a produzir roupas para vendas na empresa em julho.
Isenção e taxação
A implementação de um plano de conformidade do governo com as plataformas de comércio eletrônico globais, especialmente os sites chineses, como a Shein, envolve a combinação da isenção para compras de até US$ 50 com a criação de uma taxa para aqueles que não seguirem as regras nas transações internacionais.
No mês de maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou que a abordagem das diretrizes de tributação relacionadas às importações abrange igualmente os estados, pois estes têm o direito de cobrar o ICMS sobre os produtos adquiridos pela internet.
A proposta é que, em algum momento adiante, os consumidores de lojas online internacionais sejam informados dos valores completos dos itens, já incluindo a taxação do Imposto de Importação, de competência federal, juntamente com o ICMS.