O fundo imobiliário Inter Residence (INRD11), do Banco Inter, divulgou que iniciará um programa de recompra de suas cotas no mercado. A medida visa beneficiar os investidores ao aumentar a participação proporcional de cada cotista no patrimônio do fundo, sem a necessidade de novas aquisições. A recompra está prevista para começar em 29 de setembro de 2025 e seguirá até 29 de setembro de 2026, podendo alcançar até 10% do total de cotas.

Leia também:

Impacto para os investidores do INRD11

A recompra de cotas do INRD11 é uma notícia importante para os investidores, pois permite que cada cotista aumente sua participação no patrimônio do fundo sem gastar recursos adicionais. Quando as cotas recompradas forem canceladas, a quantidade de papéis em circulação diminuirá, potencialmente valorizando as cotas restantes.

Essa estratégia é frequentemente utilizada para corrigir distorções de preço, quando as cotas são negociadas abaixo do valor patrimonial. Com a recompra, o fundo sinaliza confiança na qualidade dos ativos que administra, além de oferecer aos investidores uma alternativa para capturar valor em um momento de mercado potencialmente descontado.

Como funcionará o programa de recompra

De acordo com o comunicado divulgado pelo Banco Inter, o programa de recompra do INRD11 seguirá algumas regras específicas:

  • Serão adquiridas cotas que estiverem sendo negociadas abaixo do valor patrimonial do fundo.
  • Após a recompra, as cotas serão canceladas, reduzindo a quantidade total em circulação.
  • A recompra poderá atingir até 10% das cotas emitidas pelo fundo.
  • O programa tem validade de um ano, entre 29 de setembro de 2025 e 29 de setembro de 2026.

Essa prática permite que os investidores existentes se beneficiem diretamente do aumento proporcional de sua participação, sem precisar comprar novas cotas no mercado. Além disso, a medida pode contribuir para maior estabilidade no preço das cotas negociadas na bolsa.

Contexto regulatório da recompra de cotas

A recompra de cotas por fundos imobiliários, como o INRD11, só se tornou possível após a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em maio de 2025. A regulamentação veio em um contexto de maior atenção do mercado, especialmente após quedas expressivas nos preços de diversos fundos imobiliários em 2024.

A medida permite que os fundos adotem estratégias similares às praticadas por empresas com ações listadas na B3, oferecendo uma ferramenta adicional para gestão de capital e valorização das cotas.

Gostou deste conteúdo? Siga o Melhor Investimento nas redes sociais: 

Instagram | Linkedin