FGTS libera uso do fundo para imóveis de R$ 2,25 milhões
O FGTS corrige regras de financiamentos habitacionais e passa a tratar igualmente contratos antigos e recentes, permitindo o uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões.
Foto: depositphotos.com / joasouza
O FGTS corrige regras para financiamentos habitacionais e elimina diferenças entre contratos antigos e novos para imóveis de até R$ 2,25 milhões. A alteração, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na última quarta-feira (26), permite que todos os mutuários possam utilizar o fundo para amortizar ou quitar parte das prestações, garantindo tratamento igualitário e evitando possíveis disputas judiciais.
A mudança atende a pedidos de clientes que enfrentavam restrições para usar o FGTS em financiamentos mais recentes, após a definição do teto de R$ 2,25 milhões pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a correção, contratos assinados antes e depois de 12 de junho de 2021 passam a ter as mesmas condições, simplificando o acesso ao financiamento habitacional com recursos do fundo.
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Antes da alteração, havia uma diferença de tratamento que gerava insegurança entre os mutuários. A resolução nº 994/2021, que regulamenta o uso do FGTS em financiamentos, estipulava que o valor do imóvel financiado deveria respeitar o teto do CMN na data da assinatura do contrato.
Isso criou dois marcos temporais:
- Contratos assinados até 11 de junho de 2021, que podiam usar o FGTS conforme o teto vigente;
- Contratos assinados a partir de 12 de junho de 2021, que não se enquadravam automaticamente no novo limite de R$ 2,25 milhões.
Essa assimetria gerava desigualdade entre mutuários e aumentava o risco de judicialização, já que clientes que assinaram contratos mais recentes não conseguiam acessar o mesmo benefício.
Como a mudança afeta mutuários
Com a alteração, todos os contratos passam a ter o mesmo tratamento, independentemente da data de assinatura. O FGTS corrige regras que permitem:
- Amortização: redução do saldo devedor do financiamento;
- Liquidação: pagamento total do financiamento utilizando recursos do FGTS;
- Pagamento parcial das prestações: uso do fundo para quitar parte das parcelas mensais.
Essa padronização garante que mutuários de todas as épocas possam se beneficiar do uso do FGTS em imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, fortalecendo a segurança jurídica e reduzindo conflitos com instituições financeiras.
O impacto da alteração e o contexto do mercado
A decisão do Conselho Curador do FGTS ocorre em um momento de ajustes regulatórios e resposta a demandas de clientes. Muitos reclamavam junto a bancos e ao Banco Central sobre dificuldades para enquadrar seus contratos no teto de R$ 2,25 milhões.
Ao eliminar a diferença de tratamento entre contratos antigos e novos, a medida evita disputas legais e garante maior previsibilidade para mutuários e agentes financeiros. Além disso, o ajuste redacional torna a norma mais clara, com menos margem para interpretações divergentes.
Especialistas destacam que a mudança fortalece o mercado imobiliário, pois aumenta a confiança dos mutuários no uso do FGTS como instrumento de financiamento e amortização de imóveis.
O que muda na prática para quem vai financiar ou já financia
Agora, qualquer pessoa com contrato de financiamento habitacional pode utilizar o FGTS para imóveis dentro do teto de R$ 2,25 milhões, sem se preocupar com a data da assinatura. Isso significa:
- Maior acesso a recursos para reduzir o financiamento;
- Equidade entre contratos antigos e recentes;
- Redução de risco de ações judiciais relacionadas ao uso do FGTS.
A alteração reafirma o papel do FGTS como instrumento de apoio à moradia própria e reforça a importância do Conselho Curador em atualizar regras conforme necessidades do mercado e demandas dos consumidores.
Para quem planeja financiar um imóvel ou já possui contrato em andamento, essa alteração representa uma oportunidade de usar o FGTS de forma mais eficiente, seja para reduzir parcelas ou quitar o saldo devedor.
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