O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe uma nova perspectiva para casais em processo de divórcio ao decidir, em setembro, que a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser afastada durante a divisão de patrimônio. Essa decisão é um marco importante para a discussão sobre os direitos dos casais na hora da separação, especialmente no que diz respeito à tributação.

No caso específico que levou à decisão, um casal em processo de divórcio solicitou a divisão igualitária de seu patrimônio, incluindo um imóvel onde residiam. A divisão foi realizada por meio de escritura de cartório, mas, surpreendentemente, o casal foi notificado sobre a cobrança de 3% do ITBI, um imposto que normalmente incide sobre transações de venda de imóveis. Para contestar essa cobrança, o casal ingressou com um mandado de segurança, argumentando que a divisão de bens não constitui uma operação de venda, e, portanto, não deve gerar a incidência do imposto.

O advogado Ubaldo Juveniz Jr., sócio da área Tributária do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados Associados, comenta que a discussão sobre a natureza da partilha de bens é antiga dentro do Direito de Família. “Ninguém está vendendo nenhum bem; eles estão dividindo o patrimônio. Quando uma parte do patrimônio é transferida para o outro cônjuge, não existe onerosidade nessa partilha”, explica.

A decisão do TJSP é vista como um sinal positivo de que o Judiciário pode estar se alinhando a uma interpretação mais favorável para os casais em processo de separação. Especialistas acreditam que, se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar o assunto em pauta para julgamento em recurso repetitivo, essa interpretação se tornaria um precedente para todo o sistema judicial brasileiro.

Felipe Días, sócio da área tributária do Arbach & Farhat Advogados, destaca que essa decisão é especialmente relevante porque reflete um tema recorrente nas discussões legais nos últimos anos. “Embora a decisão seja favorável, ela não é vinculante ao Fisco, que ainda pode continuar suas cobranças em casos semelhantes. Portanto, é essencial que os casais busquem a Justiça para contestar essa exigência, que é claramente ilegal”, afirma.

Com a possibilidade de se livrar do ITBI durante a divisão de bens, muitos casais podem se sentir encorajados a formalizar a separação sem o medo de custos adicionais. Isso pode facilitar a resolução de conflitos e a partilha do patrimônio, permitindo que os ex-cônjuges sigam em frente com menos complicações financeiras.

Por outro lado, o advogado Georgios Anastassiadis, do Gaia Silva Gaede Advogados, reforça que essa questão deveria já estar pacificada no sistema legal. Ele argumenta que, ao dividir bens, os ex-cônjuges estão efetivamente perdendo patrimônio, o que deveria ser considerado no tratamento tributário da partilha.

Embora a decisão do TJSP represente um avanço, a questão ainda não está completamente resolvida. O município de São Paulo já entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a decisão viola a Constituição. Isso significa que a discussão sobre a cobrança do ITBI em processos de divórcio pode continuar por um tempo, e os casais ainda devem estar cientes de que a situação pode mudar.