Mais de 9 milhões de MEIs ainda não entregaram declaração anual; prazo termina em 31 de maio
Mais de 9 milhões de microempreendedores individuais ainda não enviaram a declaração anual do MEI, segundo dados da Receita Federal.
Foto: Divulgação
A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) segue como uma das principais obrigações fiscais dos microempreendedores individuais no Brasil, e o prazo final para envio termina em 31 de maio. A poucos dias do encerramento, mais de 9 milhões de MEIs ainda não prestaram contas à Receita Federal do Brasil, o que acende um alerta sobre o risco de multas e até irregularidade do CNPJ.
O cenário envolve milhões de pequenos negócios em todo o país que precisam informar o faturamento do ano anterior para manter a regularidade dentro do regime do Simples Nacional. Mesmo quem não teve receita em 2025 é obrigado a entregar o documento.
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Situação atual da declaração anual do MEI no Brasil
A declaração anual do MEI mostra um alto nível de atraso em 2026. Dos cerca de 16,7 milhões de microempreendedores ativos no país, apenas uma parte já cumpriu a obrigação.
Até o momento, aproximadamente 7,26 milhões de MEIs enviaram a DASN-SIMEI, o que representa pouco mais de 43% do total. Isso significa que mais de 9,4 milhões de empreendedores ainda precisam regularizar sua situação antes do prazo final.
Esse cenário preocupa a administração tributária, já que a declaração anual do MEI é fundamental para o controle de faturamento, regularidade fiscal e manutenção do CNPJ ativo.
Declaração anual do MEI: o que é, quem deve fazer e por quê
A declaração anual do MEI é um documento obrigatório que reúne todas as informações sobre o faturamento bruto do microempreendedor ao longo do ano anterior. Ela também informa se houve contratação de funcionários.
Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento precisam enviar a declaração com valor zerado. A obrigação é anual e serve como base para o controle fiscal da categoria.
Consequências do atraso na declaração anual do MEI
O atraso na entrega da declaração anual do MEI pode gerar impactos diretos na regularidade do negócio. Entre as principais consequências estão:
- Multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês de atraso (limitada a 20%)
- Bloqueios e restrições no CNPJ
- Risco de exclusão do regime simplificado
- Cancelamento definitivo do CNPJ em casos de longa inadimplência
Além disso, o empreendedor pode enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, acessar crédito ou manter contratos formais ativos.
Como fazer a declaração anual do MEI passo a passo
A entrega da declaração anual do MEI é feita de forma totalmente online pelo Portal do Empreendedor. O processo é simples, mas exige atenção aos dados informados.
O passo a passo inclui:
- Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a área “Já sou MEI”
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”
- Informar o CNPJ do MEI e o ano-base da declaração
- Preencher o valor total do faturamento bruto do período
- Indicar se houve contratação de funcionário
- Transmitir a declaração e salvar o recibo
Em casos de ausência de faturamento, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00. O envio confirma que o MEI permaneceu ativo dentro das regras do regime.
Limite de faturamento e mudanças no enquadramento
Outro ponto importante ligado à declaração anual do MEI é o limite de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil.
Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor pode ser desenquadrado do regime do MEI e migrar para outro modelo tributário dentro do Simples Nacional.
Existem duas situações principais:
- Até 20% acima do limite: o desenquadramento ocorre no ano seguinte
- Acima de 20%: o desenquadramento pode ser retroativo, gerando impostos e multas
Essa transição exige maior controle financeiro e, muitas vezes, apoio contábil para adaptação ao novo regime tributário.
Correção e retificação da declaração
Se o microempreendedor cometer erros na declaração anual do MEI, é possível corrigir as informações sem maiores complicações.
O processo de retificação envolve:
- Acesso ao sistema da DASN-SIMEI
- Seleção do ano desejado
- Escolha da opção “declaração retificadora”
- Correção dos dados e reenvio
Após a atualização, o sistema gera um novo recibo, que deve ser salvo como comprovante.